Foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes (CVT), com relatoria da Deputada Federal Christiane Yared, o PL 5165/2020, que trata sobre os custos de remoção e estadia de veículos roubados ou furtados.
De autoria do Deputado Paulo Bengtson, o texto altera o artigo 2.º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao determinar que o pagamento não deve ser arcado pelo proprietário. A isenção do pagamento do serviço de estadia fica garantida até o dia subsequente em que ocorrer a notificação ao proprietário sobre o local do depósito. No caso de residente em outra cidade, o prazo será de 7 dias para que o cidadão faça o resgate sem precisar arcar com os custos gerados.
Em seu parecer, a Deputada Federal Christiane Yared afirma que o proprietário não deve ser responsabilizado pelo pagamento desses serviços administrativos pois não detinha a posse do veículo no momento da remoção. “Mesmo em uma situação em que a remoção tenha ocorrido por um problema prévio ao crime – veículo não licenciado, por exemplo –, não foi o proprietário o responsável por colocar o veículo em uma situação que o sujeitasse a esta medida administrativa específica, a remoção”, completa o parecer.
O projeto seguirá os trâmites no Congresso Nacional para que sua aplicação seja efetivada.
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Da Assessoria da Imprensa de Christiane Yared