ELEIÇÕES 2016: Propaganda eleitoral está proibida em outdoors, cavaletes, postes e muros


Por Redação JB Litoral

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Foto: Gazeta do Povo

As novidades, definidas pelo Congresso Nacional, devem garantir eleições municipais com campanhas mais baratas e com menos fraude, em outubro deste ano, em todo o país.

Apesar de diversos grupos de parlamentares, como o liderado pelo Presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), usarem de muitos artifícios para aprovar a permissão para financiamento privado de campanhas, a proibição de doações empresariais foi determinada pela Presidenta Dilma Rousseff (PT).

Mesmo assim, esse trecho da lei, só ganhou sentença favorável no Supremo Tribunal Federal (STF), depois de ficar parado durante mais de um ano, por causa de um pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.

Com as mudanças, a avaliação de especialistas é que as eleições de 2016 serão mais claras, mais econômicas e mais facilmente fiscalizáveis pela população.

O prazo para pré-candidatos filiarem-se a um partido político agora ficou de até seis meses antes da data do primeiro turno das eleições. Este prazo encerrou dia 02 de abril. O limite para registro de candidatos pelas legendas e coligações na Justiça eleitoral também ficou mais amplo e vai até o dia 15 de agosto. O prazo para realização das convenções municipais foi prorrogada e acontecerá a partir do dia 20 de julho até o dia 5 de agosto.

O tempo de campanha eleitoral foi reduzido para 45 dias e começará a contar no dia 16 de agosto. Neste mesmo dia começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, onde, aliás, é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

O horário eleitoral dos candidatos no rádio e na TV agora é de 35 dias, com início no dia 26 de agosto. A campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada.

Além dos blocos, conforme informações do Assessor Técnico, Ruben Sampaio, do TSE, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%).
 

Transparência nos gastos

Além do fim da doação empresarial e da proibição da doação oculta, agora existe a necessidade de publicação das doações recebidas em até 72 horas após a formalização da entrega dos recursos. Isto fará com que o povo tenha oportunidade de acompanhar, em tempo real, o que acontecerá nas campanhas.

Outro ponto importante é a fixação do limite de gastos a serem doados pelas pessoas físicas. Não adiantará, segundo a lei, se alguém tentar doar um valor alto para determinada campanha, mesmo que tenha recursos para isso, porque além dos limites especificados, se a pessoa foi doadora de campanhas anteriores, ela só poderá doar um valor até 10% acima do que depositou em pleitos passados.

Showmício
 

Está proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Esta proibição, porém, não se estende aos candidatos que sejam profissionais da classe artística, como cantores, atores e apresentadores, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, exceto em rádios, TV, na animação de comício ou para divulgação, ainda que de forma dissimulada, de sua candidatura ou de campanha eleitoral.
 

Camisetas, bonés e outros

Está proibida na campanha eleitoral a confecção, utilização ou distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

 

Postes de iluminação pública, viadutos, passarelas e pontes

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, está proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. Também é proibida a colocação nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. Será permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Muros e paredes

Nos bens particulares, não precisa de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não exceda a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral. A justaposição de adesivo ou de papel cuja dimensão exceda a meio metro quadrado caracteriza propaganda irregular, em razão do efeito visual único.

A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca do espaço.
 

Adesivos de carros
 

É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados, até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos com até a dimensão máxima fixada no § 2º do art. 16 e observado no disposto do § 1º deste artigo. A propaganda eleitoral em bens particulares não pode ser feita mediante inscrição ou pintura nas fachadas, muros ou paredes, admitida apenas a fixação de papel ou de adesivo.

 

Folhetos, adesivos, outdoors, volantes e outros impressos
 

Não será necessária a obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, para a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato. É proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos.

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