Justiça cumpre mandados em supermercados de Matinhos por propaganda eleitoral irregular
Na manhã desta quarta-feira (2), a Polícia Federal (PF) auxiliou a Justiça Eleitoral no cumprimento de mandados de busca e apreensão em dois supermercados de Matinhos. A operação, determinada pela 194ª Zona Eleitoral, apurou denúncias de propaganda eleitoral irregular supostamente cometida pelo candidato à Prefeitura da cidade, Eduardo Dalmora (PL).
A ação foi motivada por uma representação da coligação “A Liberdade Continua com Amor e Progresso”, que acusou a coligação “Matinhos, Um Novo Tempo Começa” de distribuir materiais de campanha – santinhos, panfletos e jornais – dentro dos supermercados Maresia e Super Mar, ambos localizados no município. A denúncia, apresentada em 25 de setembro, incluía vídeos que supostamente mostravam a distribuição dos materiais nos estabelecimentos, de propriedade do candidato Eduardo Dalmora.
Publicidade em estabelecimentos comerciais: prática ilegal
Segundo a legislação eleitoral, estabelecimentos comerciais são equiparados a bens de uso comum, o que impede qualquer tipo de propaganda eleitoral nesses locais, conforme estipula o artigo 37, § 4º, da Lei nº 9.504/97. “Esse tipo de infração é considerado de natureza instantânea, ou seja, o ato irregular é consumado no momento em que a propaganda é distribuída ou exibida no local”, explica o juiz eleitoral Andrei José de Campos.
Segundo ele, devido aos indícios e à impossibilidade de regularização da situação, seria necessário expedir mandado de busca e apreensão para recolher o material irregular. Além disso, a decisão judicial determina que a coligação representada cesse imediatamente a distribuição de propaganda nos estabelecimentos, sob pena de multa diária de R$ 2.000, limitada a R$ 50.000.
Mandado cumprido e próxima etapa
“Havendo indícios de propaganda irregular em bem de uso comum, entendo por bem determinar a expedição de mandado de busca e apreensão para que o material gráfico lá exposto seja recolhido, lavrando-se certidão sobre o local em que o material estava e se estava acessível ao público como fazem crer os vídeos contidos na inicial, sob pena de transformação do ponto comercial em verdadeiro comitê eleitoral”, afirma o juiz Andrei José de Campos.
Durante o cumprimento dos mandados, a Polícia Federal recolheu materiais eleitorais e certificou que os itens estavam disponíveis ao público, confirmando a violação. Além da apreensão, a Justiça Eleitoral determinou que a coligação se abstenha de continuar promovendo propaganda em tais locais. Caso contrário, novas multas podem ser aplicadas.
A coligação de Dalmora foi citada para apresentar defesa em dois dias. Após o prazo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) terá um dia para emitir seu parecer, antes da sentença final.
Por nota, o advogado de Dalmora, Michel Laureanti, afirmou que houve uma “tentativa de busca e apreensão” nos supermercados e que não havia distribuição nos locais indicados pela Justiça Eleitoral. “Na realidade isso não acontecia. É um dos funcionários que era correligionário e tinha esses santinhos, mas não estava sendo distribuído”, disse. Segundo o advogado, teriam sido encontrados 15 santinhos que estariam dentro do armário do funcionário mencionado. “Foi um sensacionalismo dizer que houve busca e apreensão no mercado, da forma como foi feito. Não teve, essa não foi a realidade”, afirmou Laureanti.
Casos de propaganda irregular, especialmente em áreas de uso comum, são alvo de atenção redobrada da Justiça Eleitoral, uma vez que desequilibram a igualdade de condições entre os candidatos e violam as regras estabelecidas para garantir uma disputa justa.