Justiça cumpre mandados em supermercados de Matinhos por propaganda eleitoral irregular


Por Luiza Rampelotti
PF Super Rede
A ação foi motivada por uma representação contra a coligação do candidato Dalmora, que foi acusado de distribuir materiais de campanha – santinhos, panfletos e jornais – dentro dos supermercados Maresia e Super Mar. Foto: Divulgação/PF

Na manhã desta quarta-feira (2), a Polícia Federal (PF) auxiliou a Justiça Eleitoral no cumprimento de mandados de busca e apreensão em dois supermercados de Matinhos. A operação, determinada pela 194ª Zona Eleitoral, visou apurar denúncias de propaganda eleitoral irregular supostamente cometida pelo candidato à Prefeitura da cidade, Eduardo Dalmora (PL).

A ação foi motivada por uma representação da coligação “A Liberdade Continua com Amor e Progresso”, que acusou a coligação “Matinhos, Um Novo Tempo Começa” de distribuir materiais de campanha – santinhos, panfletos e jornais – dentro dos supermercados Maresia e Super Mar, ambos localizados no município. A denúncia, apresentada em 25 de setembro, incluía vídeos que supostamente mostravam a distribuição dos materiais nos estabelecimentos, de propriedade do candidato Eduardo Dalmora.

Publicidade em estabelecimentos comerciais: prática ilegal

Segundo a legislação eleitoral, estabelecimentos comerciais são equiparados a bens de uso comum, o que impede qualquer tipo de propaganda eleitoral nesses locais, conforme estipula o artigo 37, § 4º, da Lei nº 9.504/97. “Esse tipo de infração é considerado de natureza instantânea, ou seja, o ato irregular é consumado no momento em que a propaganda é distribuída ou exibida no local”, explica o juiz eleitoral Andrei José de Campos.

Dalmora já foi prefeito de Matinhos por duas ocasiões e busca, novamente, a cadeira no Executivo Municipal em 2024. Foto: Reprodução/Redes Sociais

Segundo ele, devido aos indícios e à impossibilidade de regularização da situação, seria necessário expedir mandado de busca e apreensão para recolher o material irregular. Além disso, a decisão judicial determina que a coligação representada cesse imediatamente a distribuição de propaganda nos estabelecimentos, sob pena de multa diária de R$ 2.000, limitada a R$ 50.000.

Mandado cumprido e próxima etapa

Havendo indícios de propaganda irregular em bem de uso comum, entendo por bem determinar a expedição de mandado de busca e apreensão para que o material gráfico lá exposto seja recolhido, lavrando-se certidão sobre o local em que o material estava e se estava acessível ao público como fazem crer os vídeos contidos na inicial, sob pena de transformação do ponto comercial em verdadeiro comitê eleitoral”, afirma o juiz Andrei José de Campos.

Durante o cumprimento dos mandados, a Polícia Federal recolheu materiais eleitorais e certificou que os itens estavam disponíveis ao público, confirmando a violação. Além da apreensão, a Justiça Eleitoral determinou que a coligação se abstenha de continuar promovendo propaganda em tais locais. Caso contrário, novas multas podem ser aplicadas.

A coligação de Dalmora foi citada para apresentar defesa em dois dias. Após o prazo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) terá um dia para emitir seu parecer, antes da sentença final.

Casos de propaganda irregular, especialmente em áreas de uso comum, são alvo de atenção redobrada da Justiça Eleitoral, uma vez que desequilibram a igualdade de condições entre os candidatos e violam as regras estabelecidas para garantir uma disputa justa.

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