Sandro da Saúde tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral por problemas no partido


Por Brayan Valêncio
Covenção Rudão
Sandro da Saúde saiu foi aclamado candidato à prefeitura em uma convenção partidária no dia 8 de agosto (Foto: Divulgação)

O candidato à Prefeitura de Guaraqueçaba, Alessandro Carneiro Soares Truchinski (União Brasil), que concorre com o nome de urna de Sandro da Saúde, pode ter sua candidatura impugnada devido a um problema partidário. Além da chapa majoritária, os nove postulantes a vereador da agremiação podem também ficar de fora do pleito.

De acordo com o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que foi corroborado pelo juiz eleitoral substituto, Jonathan Cheong, da 6ª Zona Eleitoral de Antonina, no dia 11 de setembro, o União Brasil de Guaraqueçaba estava suspenso na data em que ocorreu a convenção partidária (3 de agosto), por não terem apresentado as contas partidárias no ano de 2016.

O União Brasil foi criado em 2021 após a fusão entre o Partido Social Liberal (PSL) e o Democratas (DEM). Mas, em 2016 o DEM de Guaraqueçaba não apresentou suas contas aos órgãos de fiscalização. Caberia então ao novo partido, que incorporou a legenda com irregularidades, sanar os problemas para que a situação ficasse normalizada.

Devido a suspensão por não apresentar as documentações obrigatórias, a Justiça entendeu que a convenção do dia 3 de agosto não cumpriu os requisitos legais. “Esta corte também já se manifestou no sentido de que o partido incorporador assume do partido incorporado os direitos e obrigações, incluindo as penalidades que se aplicarem pelo descumprimento das obrigações da grei incorporada quando ainda em atividade”, diz parte decisão.

Com isso, ficou indeferido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), que é o documento necessário para que a sigla concorra no município.

E, sem o DRAP, a juiza eleitoral Emanuela Costa Almeida Bueno, da 6ª Zona Eleitoral de Antonina, entendeu no dia 12 de setembro, que, apesar de não haver nada que impeça a candidatura de Sandro da Saúde, o partido não estava apto a concorrer. “Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Todavia, o DRAP do partido pelo qual o candidato pretende concorrer ao pleito, foi indeferido, logo, não há como deferir este pedido de registro de candidatura”, conclui a magistrada.

O União Brasil recorreu na sexta-feira (13) alegando que “não foi respeitado o devido processo legal, diante
da violação e do impedimento ao exercício da ampla defesa pelo orgão partidário, não se vislumbram cumpridos os requisitos definidos, razão pela qual os atos praticados pelo partido são regulares”, diz o pedido que cobra que a decisão de impugnar todos os candidatos da legenda seja revertida.

Procurada, a assessoria de Sandro da Saúde informou que aguarda a análise do caso no Tribunal Reguinal Eleitoral. “Entramos com recurso e estamos confiantes no deferimento da candidatura do Alessandro”, explicaram.

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