A juíza substituta Tatiane de Cássia Viese utilizou uma referência ao filme Tropa de Elite durante o julgamento que manteve a cassação da vereadora de Paranaguá, Mari Leite (Agir), no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), na última quarta-feira (3). Embora tenha ficado vencida, a magistrada apresentou um voto contundente pela anulação das provas que deram origem à investigação por compra de votos.
Ao acompanhar a divergência aberta pelo juiz Everton Jonir Fagundes Menengola, a juíza Tatiane sustentou que a diligência realizada em uma distribuidora de bebidas no dia da eleição ocorreu com base apenas em denúncia anônima e sem situação de flagrante que justificasse a entrada no local.

Segundo a magistrada, o consentimento dado pelo proprietário do estabelecimento não poderia ser considerado livre e espontâneo diante da presença de policiais armados e de autoridades judiciais.
Para ilustrar seu argumento, Tatiane citou uma cena do filme Tropa de Elite, em que policiais do Bope entram em uma residência e pedem autorização para realizar uma revista. “Considerar isso um consentimento livre e espontâneo é fechar os olhos para a realidade fática”, afirmou.
A juíza argumentou que o comerciante foi acordado por uma comitiva formada por policiais e agentes públicos e que teria autorizado a entrada por receio de sofrer um arrombamento. “Como que eu diria não àquele policial, àquele juiz, àquela autoridade?”, questionou.
A magistrada também defendeu que o poder de polícia da Justiça Eleitoral tem natureza administrativa e preventiva, não autorizando magistrados a atuarem diretamente como investigadores. Segundo ela, validar esse tipo de procedimento abriria um precedente perigoso para futuras eleições, permitindo que denúncias anônimas fossem usadas para justificar operações em residências ou comitês de candidatos.
Apesar dos argumentos apresentados, a maioria da Corte acompanhou a relatora Vanessa Jamus Marchi e manteve a condenação. O julgamento terminou por 5 votos a 2 pela rejeição do recurso de Mari Leite.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).