A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Fabio Santos (PSDB), de Paranaguá, por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Leonardo Marcelo Mounic Lago, da 5ª Zona Eleitoral, também decretou a inelegibilidade do parlamentar por oito anos, até 2032, além da aplicação de uma multa de R$ 15 mil. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

A ação, que foi obtida na íntegra pelo JB Litoral, foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e apontou que a cabo eleitoral Vera Lúcia de Assunção Belém foi presa em flagrante em 6 de outubro de 2024, dia da eleição, suspeita de distribuir dinheiro em troca de votos. No local, foram apreendidos 160 santinhos de Fábio dos Santos e um caderno com anotações de nomes e títulos de eleitores. De acordo com a sentença, Vera Lúcia “confessou que estaria comprando votos para o candidato a vereador Fábio Santos”.
Durante a investigação, foram autorizadas buscas em imóveis ligados ao vereador, além da apreensão de celulares. Da extração dos aparelhos, diz a decisão, surgiram áudios e mensagens que reforçaram a acusação. Um deles, enviado por Márcio José Nascimento Luiz, conhecido como “Márcio Luc”, se queixava do valor pago pelo candidato.
“Ei, ontem você falou que ia me mandar um dinheiro, né? Mas o dinheiro que você falou que iria mandar é R$ 200 reais, cara? Você pensa que eu sou um cachaceiro, um nóia, para R$ 200 reais? Andei para cima e para baixo pegando título para você. Me manda mais uns 300 reais no pix aí, cara”, diz parte transcrita do áudio.
Áudios e mensagens foram anexados no processo
Outro ponto destacado pelo magistrado foram as conversas entre o vereador e o apoiador Lidiano Machado da Costa, que relatou tentativas de “fechar” acordos com eleitores mediante valores em dinheiro e até em cerveja. Em um diálogo na véspera da eleição, Fábio respondeu: “Eu to aqui, cara. Consegui pegar uma parte aqui, tá faltando. Tô na loucura, tentando ver, fechando com um, jogando um pouquinho ali, um pouquinho aqui”.
Para o magistrado, os elementos reunidos no processo foram suficientes para caracterizar captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. “As condutas do requerido foram graves o bastante para atingir o objeto jurídico tutelado de maneira significativa, consubstanciando abuso de poder econômico para captação ilícita de sufrágio”, escreveu.
Fabio Santos terminou a eleição em 5º colocado, com 1.344 votos, e está no terceiro mandato consecutivo. A sentença afirma que, mesmo em menor escala, a compra de votos precisa ser punida. “O voto, enquanto expressão de vontade individual e intransferível, não pode ser objeto de comércio, mesmo em escala reduzida. Do contrário, candidatos e cabos eleitorais poderiam estar implicitamente autorizados a agir de maneira que pode ser traduzida em termos simples como: ‘compram-se os votos, apenas não de forma atrevida demais’”.
Fabio Santos pode ficar inelegível
O juiz determinou a cassação imediata do diploma e do mandato de Fábio dos Santos, sua inelegibilidade por oito anos a partir de 2024 e multa de R$ 15 mil. A defesa pode recorrer ao TRE-PR e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso a sentença seja mantida, o suplente direto de Fabio Santos é Osseias Bisson (PSDB), que deve ficar com a vaga. Mas, a Justiça pode definir também a anulação dos votos de Fabio e, consequentemente, a redistribuição de cadeiras, o que pode favorecer outros partidos.
Procurado, o vereador Fabio Santos não se manifestou até o fechamento desta reportagem.