A Justiça Eleitoral de Paranaguá cassou nesta sexta-feira (26) o mandato da vereadora Marilis Rocha da Silva (AGIR), a Mari Leite, por compra de votos nas eleições de 2024. A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Leonardo Marcelo Mounic Lago, reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos, e abuso de poder econômico, decretando ainda a inelegibilidade da parlamentar por oito anos, a partir de 2024, e impondo multa de R$ 15 mil.

A decisão, a qual o JB Litoral teve acesso na íntegra, foi tomada em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu a perda do diploma da parlamentar após a prisão em flagrante de Douglas da Costa dos Santos, no dia da eleição, em 6 de outubro de 2024. De acordo com os autos, Douglas foi surpreendido pela polícia “logo após ter ofertado, prometido e entregue dinheiro para diversos eleitores […] sob a condição de votarem na candidata Mari Leite”, diz a parte inicial da sentença.
Durante a operação, foram apreendidos 21 títulos de eleitores, um caderno com anotações sobre a coleta de 56 documentos, uma lista com nomes, zonas e seções de votação e 395 santinhos da vereadora. Para o Ministério Público, o material demonstrava a existência de um esquema de compra de votos em benefício direto da parlamentar, que terminou a disputa com 1.502 votos e sendo a única candidata do partido AGIR a conquistar uma cadeira no legislativo do município. Na denúncia, o órgão sustentou que “as condutas seriam graves o bastante” e pediu a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade por oito anos.
Defesa questionou legalidade das provas
A defesa de Mari Leite contestou a acusação em diversos pontos. Alegou que a busca e apreensão que resultou na coleta de parte das provas teria se baseado em denúncias anônimas e, portanto, não poderia ser validada. Também argumentou que os títulos de eleitor encontrados com Douglas da Costa dos Santos seriam uma forma de “garantia de trabalho no dia das eleições junto à nominada pessoa, sem vínculo com a ré”.
Os advogados também sustentaram que não havia “prova robusta de qualquer ato ilegal relacionado à sua pessoa que pudesse caracterizar abuso de poder econômico para compra de votos”. Além disso, pediram o reconhecimento da nulidade de elementos colhidos em operações anteriores e levantaram a tese de que a denúncia teria sido formulada com base em conversas de WhatsApp apresentadas de forma “descontextualizada”.
Juiz considerou provas suficientes
Mas, diferentemente do que pediu a defesa, o juiz Leonardo Lago rejeitou na sentença as teses de nulidades e ressaltou que o conjunto probatório indicava a prática de compra de votos.
“Não há como dissociar de Marilis Rocha da Silva as condutas de Douglas da Costa dos Santos, inexistindo outro motivo razoável que pudesse ser interpretado em favor da ré para que o cabo eleitoral estivesse retendo títulos de eleitor e grande quantidade de material de campanha até o dia das eleições”, escreveu o magistrado.
Leonardo Lago também observou que não é necessária a prova de pedido explícito de votos por parte do candidato para caracterizar o crime, bastando apenas a demonstração de elementos sólidos de que a prática visava obter votos.
Mas, apesar da manifestação dizendo que a compra de votos pode se caracterizar de várias formas, a sentença apresenta anotações em cadernos e também detalha provas apreendidas no celular de Mari Leite. “Foram obtidos extratos de contas bancárias de Waldir Tuchetti Leite, esposo da investigada, que conteria anotações manuscritas de nomes de pessoas que teriam recebido alguma espécie de vantagem indevida por votos (…) O celular da investigada foi apreendido e teriam sido extraídas conversas sobre compra de votos”, afirma a denúncia. Waldir Leite foi vereador de Paranaguá por cinco mandatos e chegou a ocupar a presidência do Legislativo.
Em outro trecho, o juiz Lago destacou que práticas como a compra de votos não podem ser minimizadas e precisam de punição. “É necessário encontrar um ponto de equilíbrio que não redunde na validação de práticas corruptoras em ‘escala não tão elevada’, sob pena de ‘pôr em xeque’ a própria legitimidade dos representantes eleitos (…). Do contrário, candidatos e cabos eleitorais estariam implicitamente autorizados a agir de maneira que pode ser traduzida em termos simples como: ‘comprem-se os votos, apenas não de forma atrevida demais’”, diz o juíz no processo.
Sargento João Carlos é primeiro suplente
A sentença de primeiro grau cassou o diploma e o mandato da vereadora, declarou-a inelegível por oito anos e fixou multa de R$ 15 mil. O valor levou em conta o subsídio de R$ 16,5 mil pago aos vereadores de Paranaguá e o caráter grave da conduta. “O voto, enquanto expressão de vontade individual e intransferível, não pode ser objeto de comércio”, destacou o juiz.
Caso o processo seja confirmado pelas cortes eleitorais superiores, o primeiro suplente do partido AGIR é Sargento João Carlos, que fez 333 votos, cinco vezes menos votos do que Mari Leite.
Apesar de ser o suplente direto em caso de perda de mandato, a Justiça Eleitoral pode também optar por anular os votos concedidos à vereadora e, consequentemente, retirar a única cadeira do partido AGIR em Paranaguá. Nesse cenário, uma nova retotalização seria feita e um outro candidato derrotado, de qualquer partido, poderia assumir a função de vereador.
Recursos serão em órgãos colegiados
A decisão que cassou Mari Leite é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Posteriormente, a defesa também poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Casos como o enfrentado agora por Mari Leite e também por Fabio dos Santos (PSDB) devem parar no TSE independente da decisão do TRE-PR, isso porque se a decisão de perder o mandato for confirmada em Curitiba, a defesa dos vereadores deve recorrer. E de modo contrário, se os desembargadores inocentarem os parlamentares, quem recorre é o Ministério Público.
Logo, o futuro político de Mari e Fabio está nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, nos mesmos moldes do que aconteceu com o senador Sergio Moro (União Brasil) que enfrentou, por dois anos, um processo de cassação movido por PT e PL.
Vereadora segue no cargo até decisão do TSE
Até o julgamento de eventuais recursos, Mari Leite segue no cargo. A saída só se torna obrigatória com a publicação oficial do acórdão do TSE. Caso a condenação se confirme, a vereadora está proibida de disputar eleições até 2032.
Em contato com a reportagem, a vereadora Marilis Rocha da Silva divulgou nota reforçando que não há provas que a liguem a compra de votos e que vai recorrer da sentença:
“Recebemos a decisão judicial com tranquilidade e queremos deixar claro à população que não concordamos com a sentença de forma alguma. Nada me liga a qualquer ato de compra de voto, conforme a própria decisão não demonstra em nenhum momento. Vou continuar trabalhando e exercendo o meu mandato de cabeça erguida, com transparência e dedicação. Vou recorrer, conforme a própria Justiça me dá o direito, e tenho certeza de que, em outra instância, iremos provar que isso não tem fundamento. Continuo acreditando muito na Justiça“.
* Os nomes dos eleitores que tiveram o título eleitoral apreendido e que constam na segunda imagem foram retirados em respeito à Lei nº 13.853, de 2019, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), apesar de estarem detalhados em uma sentença de acesso público.