Denúncias enviadas para redação do JB dando conta da existência de pessoas nomeadas para cargos comissionados não estariam exercendo sua função em algumas secretarias municipais, popularmente identificados como “fantasmas”, fez o JB protocolar um requerimento solicitando a relação dos cargos comissionados que atuam na prefeitura de Paranaguá.
O pedido feito no dia 18 de setembro de 2013, teve como base a Lei de Acesso a Informação, a Lei Federal 12.527/2011, assinada pela presidente Dilma Rousseff, que permite para todo e qualquer cidadão ter acesso as informações das esferas do Poder Público.
A Lei obriga os gestores públicos investirem na transparência durante o exercício do seu mandato e no seu artigo 3º, inciso II, determina que a divulgação da informação de interesse público, deve ser executada independentemente de solicitação. Porém, quando solicitada de forma oficial, como fez o JB, o artigo 10 da legislação estabelece critérios a serem cumpridos pela prefeitura para responder aos questionamentos. No que se refere a prazos, no artigo 11 a lei diz que “o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível”. Porém, segundo o parágrafo 1º do mesmo artigo, não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido tem um prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, contato que indique as razões de sua dificuldade ou impossibilidade. Todavia, o parágrafo não foi cumprido.
Mesmo ciente que a Lei Federal prevê penalidade em situação como esta em seu artigo 32, onde considera a falta de resposta como uma conduta ilícita e responsabiliza o agente público, hoje completa cinco meses sem o atendimento a solicitação do JB e, consequentemente, o cumprimento do que exige a Lei Federal.
O não atendimento ao princípio fundamental da Lei de Acesso a Informação, de acordo com parágrafo 2º do artigo 32, diz que o “agente público poderá responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992”.
No mês passado, mais uma vez, o JB enviou para Secretaria de Comunicação da prefeitura, quatro questionamentos; porque razão do descumprimento da Lei Federal; se a prefeitura tem ciência que o descumprimento da lei, segundo o parágrafo 2º do artigo 11º da Lei de Acesso a Informação, diz que “agente público poderá responder, também, por improbidade administrativa”; o que impossibilita a prefeitura de repassar as informações; quando a lei será cumprida e o requerimento do JB atendido. Novamente não houve nenhum retorno da Secretaria de Comunicação até o fechamento desta edição.
“Dança dos secretários”
Vale ressaltar que neste período de não cumprimento da Lei federal 12.527/2011, quanto à solicitação da relação dos cargos comissionados, o secretariado municipal sofreu uma verdadeira “dança de secretários” e de pequenos cargos comissionados. Alguns secretários tiveram que deixar a pasta por questões legais, como é o caso de João Mendes Filho (Administração) e Pedro Willian Mattar Ceccy (Educação), outros, porém, por livre opção do prefeito Edison Kersten, como ocorreu na Companhia de Água e Esgotos de Paranaguá (Cagepar) onde o executivo Claudio Glock assumiu a presidência.
Desde o outubro do ano passado, o JB protocolou na Procuradoria da República do Ministério Público Federal, a denúncia do não atendimento a esta solicitação que descumpriu a Lei de Acesso da Informação.