Liminar prevê bloqueio de bens e devolução de R$ 100 mil por ex-diretores de 2012


Por Redação JB Litoral

Por meio da Promotora Camila Adami Martins, o Ministério Público do Paraná (MPPR) propôs, na quinta-feira (24), ação civil pública de ressarcimento ao erário (recursos do tesouro público), com pedido de liminar para indisponibilidade dos bens de Acir Augusto Strapasson, proprietário da Empresa Processamento de Dados do Paraná (PRODEPAR); Saul Gebran Miranda; Peterson Styve Falanga e para a própria instituição. A ação visa a devolução de R$ 100 mil (R$100.917,49) aos cofres públicos da Paranaguá Previdência.

Segundo o processo, o MPPR investigou a licitação realizada pela Paranaguá Previdência, em 2012, que teve como vencedora a PRODEPAR. A licitação tinha a finalidade de contratar uma firma especializada para a digitalização de documentos, captura em arquivo do tipo pdf, indexação, organização e desenvolvimento de metodologia de armazenamento de documentos, entre outros. O edital ainda mencionava que o vencedor deveria fornecer, no mínimo, dois microcomputadores e dois equipamentos multifuncionais, material para arquivo dos documentos físicos e mão de obra especializada, além da recuperação de 258 processos previdenciários. O contrato nº 09/2012, no valor de R$ 74.294,25, foi assinado em junho de 2012, por Acir Strapasson, proprietário da contratada, Saul Gebran Miranda, na época Diretor Presidente da Paranaguá Previdência, e Peterson Falanga, Diretor Financeiro da instituição na data. No contrato firmado constava que “à contratada caberá a integral responsabilidade pela execução do objeto do presente contrato”.

No entanto, segundo a investigação do MP, o serviço não teria sido prestado pela instituição vencedora da licitação, que além de não ter oferecido mão de obra a fim de realizar os serviços propostos, também não forneceu o maquinário necessário.

Todas as atividades determinadas foram executadas pelo funcionário terceirizado da Paranaguá Previdência, Leandro dos Santos Frecceiro. E a máquina de scanner necessária para a realização do trabalho foi comprada pela instituição, para este fim.

Serviços não prestados

De acordo com Leandro Frecceiro, ele foi admitido em novembro de 2009 e trabalhou para a Paranaguá Previdência até 2013. Suas funções eram de atendimento ao público e realização de recadastramento de funcionários municipais. “Quando o Peterson assumiu, comecei a fazer o recadastramento, digitalização e serviços de rua. Mas a digitalização não deveria ser feita pela Paranaguá Previdência, quem deveria fazer este serviço era a empresa, a qual foi contratada para isto”, afirmou. Ela foi admitida em setembro de 2012 e foram realizados quatro pagamentos, porém não se sabe por qual motivo os serviços não foram prestados.

As obrigações a serem feitas eram a digitalização de todos os processos de aposentadorias e auxílios previdenciários e das folhas de pagamentos e empenhos de 2007 a 2012. Segundo Leandro, ele sempre era cobrado para terminar as digitalizações até novembro de 2012 e, ainda, fazia um relatório semanal, com indicação dos nomes dos processos com especificações e sua natureza, que eram assinados pelo dono da firma. Uma vistoria realizada pela Bazzaneze Auditores confirmou a veracidade das informações.

O relatório da investigação também afirmava que os trabalhos previstos no contrato firmado entre Paranaguá Previdência e PRODEPAR estavam em andamento, porém não foi identificado nenhum funcionário da empresa contratada, apenas Leandro Frecceiro e outro admitido por RPA (recibo de pagamento autônomo).

Empresa recebeu pelo contrato

Não há dúvidas de que a firma recebeu por um serviço que não prestou, gerando prejuízo ao Erário público, ou seja, improbidade administrativa, que tem as devidas penas definidas pela Lei nº 8.429/92. Porém, as penalidades para os atos de improbidade já prescreveram, visto que o Art. 23 da Lei afirma que as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas, podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Saul Gebran e Peterson Falanga foram desligados da Paranaguá Previdência em dezembro de 2012.

Por este motivo, o Ministério Público deixou de ajuizar ação de improbidade administrativa em desfavor de Saul Gebran Miranda e Peterson Styve Falanga, limitando-se apenas a reparação de dano ao Erário. O valor do processo, atualizado em janeiro de 2017, e pendente de nova atualização, é de R$ 100.917,49.

Para que a quantia seja efetivamente devolvida aos cofres públicos, o Ministério pede a indisponibilidade dos bens dos responsáveis, acima citados, uma vez que o Art. 16 da Lei 8.429/92 prevê a possibilidade do bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras. Tanto a indisponibilidade de recursos, quanto o bloqueio de ativos, não se tratam de penas, mas sim de medidas de cunho cautelar, destinadas a garantir a efetividade da demanda e, como tal, são concedidas antes do julgamento da causa.

Celis, ex-presidente do Paranaguá Previdência foi testemunha do MPPR

Entre as testemunhas do processo, encontra-se Celis Regina da Costa Schneider, que assumiu a presidência da Paranaguá Previdência após a saída de Saul Gebran.

A reportagem do JB Litoral procurou o Diretor Administrativo Peterson Falanga e enviou questionamentos para que desse sua versão sobre o assunto. Apesar de não responder a nenhum deles, o ex-diretor enviou mensagem falando a respeito do assunto. “Inicialmente essa ação se deu após a saída do Sr. Saul, na tentativa de denegrir e macular nossa imagem em razão de fatos relativos a outras ações que correm contra a ex presidente que findou ou exercício de 2012

Conforme os documentos apresentados e acostados aos autos, o contrato era de responsabilidade da presidência, o qual designou o fiscal e responsável por acompanhar os trabalhos (Leandro), ainda, foi quem autorizou a entrada e saída dos equipamentos da empresa. Não há condenação e confio na justiça e nos esclarecimentos dos fatos, considerando a efetiva realização dos trabalhos e documentos apresentados, bem como, a ausência de relação com o contrato. Agora é apresentar defesa e confiar na Justiça” , fecha nota.

No caso de Saul Gebran, sem ter o contato, o jornal abre espaço para que dê sua versão dos fatos na próxima, exercendo seu direito de se manifestar.

 

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