Marquinhos Roque perde a eleição e MPF opina pela perda de seu mandato


Por Redação JB Litoral Publicado 08/10/2018 às 00h00 Atualizado 15/02/2024 às 05h01
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Nas mãos da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Ministério Público Federal (MPF), encaminhado, desde maio, pelo Relator Drº Jean Carlo Leeck, do Tribunal Regional do Paraná (TRE/PR), na quarta-feira (04), a Procuradora da República, Eloisa Helena Machado, emitiu o parecer na ação que solicita a perda de mandato de Marcus Antonio Elias Roque, em razão de sua desfiliação do PMDB e filiação ao PODEMOS, partido presidido pelo irmão, o Prefeito de Paranaguá, Marcelo Elias Roque.

No processo de número 0600462-25.2018.6.16.0000, a PRE se manifestou pela improcedência do pedido feito por ele, que alegava grave discriminação política pessoal e acatou o pedido feito na ação movida pelo suplente, o servidor municipal, João Mendes Filho (MDB), opinando pela sua procedência, decretando-se a perda do mandato do referido legislador, na forma do artigo 10 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.610/2007.

A decisão ocorre logo após o vereador ter perdido a disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), defendo as cores do novo partido, o PODEMOS, o mesmo do irmão prefeito e do vice-prefeito, Arnaldo de Sá Maranhão Junior, que também perdeu a eleição na busca por uma vaga na Câmara Federal. Tanto Marcus Roque, como Maranhão ficaram na suplência do partido.

A defesa do presidente da Câmara Municipal, feita pelo Advogado Gustavo Bonini Guedes, buscava a declaração de justa causa para defender a saída do partido, do qual era presidente do Diretório Municipal de Paranaguá. Porém, ela foi contestada no processo que solicita a decretação da perda do mandato e a imediata comunicação da decisão à Câmara de Vereadores, para que emposse o primeiro suplente do partido.

Na documentação que acompanhou a solicitação ao TRE/PR, ressaltou-se o fato de Marcus Roque ter sido eleito pelo MDB. Entretanto, durante o período de janela partidária, que não contemplou vereadores eleitos em 2016, ele se desligou do partido para se filiar ao PODEMOS, no dia 04 de abril, atendendo ao pedido do seu irmão, o Prefeito Marcelo Roque.

Sem provas cabais

No parecer da Procuradora da República consta que “não restou demonstrado à comprovação da alegada grave discriminação política pessoal ou outro ato de constrangimento capaz de justificar as desfiliações partidárias”. Diz ainda que não bastam meras divergências internas e que os fatos devem ser objetivos, seriamente fundados em provas cabais da discriminação pessoal. Algo que o vereador, agora do PODEMOS, não conseguiu apresentar para sustentar sua tese de justa causa. “Simples desavenças internas, contratempos eventuais com dirigentes partidários ou a mera alegação de falta de oportunidades para participar das reuniões não configuram discriminação pessoal grave”, consta na decisão.

Até sua saída do MDB, Marcus Roque, era o presidente do Diretório Municipal do PMDB/MDB e, segundo a ação, inexistindo justa causa apta que justifique sua desfiliação. Com isto, o TSE se posicionou no sentido de que João Mendes Filho possui legítimo interesse jurídico para buscar a ação de perda de mandato por desfiliação sem justa causa. Na decisão foi determinada a citação de todos os envolvidos na ação para responderem, no prazo de cinco dias, contados do ato de citação. 
 

João Mendes deve assumir como vereador ainda neste ano

Quem é João Mendes Filho

O suplente que pode assumir, ainda neste ano, possui 37 anos de trabalho como servidor público municipal. Na prefeitura exerceu os cargos de Diretor do Departamento de Administração e o de Secretário Municipal de Administração por mais de nove anos, sendo oito deles nas gestões do Prefeito Mário Manoel das Dores Roque, pai do vereador e do prefeito do PODEMOS.

Entrou no PMDB em 1983, deixou o partido por um período retornando em 2007 e, no ano seguinte, foi eleito pela sigla no período de 2009 até 2012. Nesta época foi 1º e 2º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal, quatro anos como Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento e relator, também por quatro anos, da Comissão de Justiça e Redação Final.