O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu, na última quarta-feira (14), um parecer em que pede a inelegibilidade do prefeito reeleito de Pontal do Paraná, Rudão Gimenes (MDB), da vice-prefeita eleita Patricia Milléo (União Brasil) e do vereador Ezequiel Tavares Alves (Republicanos), todos integrantes da coligação “Pontal de Novas Conquistas”, vitoriosa nas eleições municipais de 2024.

O pedido consta em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramita na 194ª Zona Eleitoral de Matinhos. De acordo com a manifestação assinada pela promotora eleitoral Carolina Dias Aidar, os três teriam cometido abuso de poder político e econômico ao participarem de uma reunião no Balneário Olho D’Água durante o período da campanha eleitoral, promovendo um churrasco comunitário com distribuição de alimentos e entrega de canos de PVC para moradores da região. O encontro teria sido utilizado para apresentação de propostas e pedido explícito de votos, segundo o MP.
A promotora afirma que há “provas seguras” de que o evento teve caráter eleitoral e que os investigados se beneficiaram do uso indevido da estrutura pública para obter vantagem na disputa, ferindo o princípio da igualdade entre os candidatos. “A prova carreada é segura no sentido de que houve, por parte dos três primeiros investigados, a doação de bens a número indefinido de pessoas com a intenção de obter-lhe o voto, em período de campanha eleitoral”, escreveu.
Entenda o caso
O evento que motivou a ação ocorreu em setembro de 2024 e, segundo depoimentos colhidos no processo, foi articulado por Ezequiel Tavares com o aval de Rudão e Patricia, então candidatos à reeleição. Moradores do balneário haviam solicitado melhorias, entre elas a ampliação da rede de esgoto. Ainda de acordo com a promotoria, o vereador teria providenciado a entrega dos canos de PVC à comunidade com apoio da chapa majoritária. A ação foi acompanhada por um churrasco para os moradores, com pão, carne e linguiça distribuídos à população.
Segundo o depoimento da testemunha Erick Araújo da Silva, que se apresentou como representante de uma associação informal da comunidade, a entrega dos materiais aconteceu durante o evento, que teve grande participação popular. Ele também confirmou que houve falas com pedidos de voto e distribuição de panfletos eleitorais.
“Durante esse evento houve expresso pedido de votos pelos investigados, inclusive com distribuição de material panfletário”, aponta a promotora. A acusação foi reforçada por vídeos anexados ao processo, que mostram Rudão e correligionários em clima de confraternização, com material de campanha nas mãos.
Ainda conforme a manifestação do Ministério Público, após o ajuizamento da ação, Ezequiel Tavares assinou uma declaração na qual tenta isentar Rudão e Patricia de responsabilidade pelos atos. No entanto, o documento foi apresentado, segundo o MP, a pedido dos próprios investigados, o que indicaria “ciência e domínio dos atos que praticavam”.
Doação de bens e captação de votos
A promotoria sustenta que houve uma clara tentativa de influenciar o voto dos eleitores por meio da entrega de bens e serviços à população, conduta vedada pela legislação eleitoral. A situação se encaixaria no crime de captação ilícita de sufrágio.
“Quanto à potencialidade lesiva das condutas narradas, destaca-se que atingiram número indefinido de pessoas, alcançadas sobretudo pelas benfeitorias promovidas no bairro com a instalação da rede de esgoto. O churrasco patrocinado pelos investigados também contou com grande comparecimento popular. De sorte que as condutas contrariaram o princípio da igualdade entre os candidatos, bem como a liberdade de escolha dos eleitores”, diz o parecer.
O Ministério Público entende que as provas não deixam dúvidas quanto ao uso da máquina pública e da campanha institucional em benefício da candidatura à reeleição, e que isso justifica a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.
Outro fato investigado é arquivado
Além do caso do churrasco e da entrega dos canos, a ação também incluía uma acusação envolvendo o uso indevido de um benefício social — o “Cartão Comida Boa” — pelo vereador Gilberto Belarmino, aliado da base governista. A promotoria, no entanto, considerou que não há elementos suficientes para afirmar que houve participação do prefeito ou da vice nesse episódio, nem conexão direta com a eleição.
“Ainda que o investigado Gilberto Belarmino tenha sido admitido em cargo público pelo prefeito Rudão, não é possível inferir a participação dos demais investigados na apropriação do benefício social, tampouco que a conduta tenha conexão com o pleito de 2024”, concluiu a promotora. Para este ponto, o Ministério Público solicitou o arquivamento.
Prefeito responde com nota e afirma confiança na Justiça
Após a divulgação do parecer do Ministério Público, a assessoria jurídica do prefeito Rudão Gimenes divulgou uma nota assinada pelos advogados Cristian Moraes e Raul Siqueira. No comunicado, a defesa afirma receber o posicionamento com serenidade e sustenta que o encontro no Balneário Olho D’Água foi “pautado pela lisura”.
Leia a resposta do prefeito Rudão na íntegra:
“A assessoria jurídica do Prefeito Rudão Gimenes, por intermédio de seus advogados Cristian Moraes e Raul Siqueira, informa que recebe com serenidade o parecer do Ministério Público que, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601094-41.2024.6.16.0194, opina pela sua inelegibilidade.
O processo eleitoral em apreço refere-se a uma reunião política que ocorreu no Balneário Olho D`Água, ocasião em que o Prefeito, na condição de candidato, meramente apresentou suas propostas eleitorais e ouviu as reivindicações da comunidade.
Acredita-se fortemente que as distorções sobre a verdade dos fatos não terão o poder de superar as provas dos autos que atestam a lisura que pautou esse encontro, bem como todas as condutas adotadas pelo Prefeito em sua campanha.
Destaca-se, ainda, que, conforme dados oficiais, a chapa Rudão e Patricia foi eleita, em Pontal do Paraná, com 53,56% de votos válidos. Obteve quase o dobro de votos do segundo colocado. Dita votação expressiva comprova, por si, a ampla aprovação de seus nomes pela comunidade pontalense, fruto de uma gestão séria e comprometida, que não pode ser maculada perante acusações vazias e oportunistas.
Crê-se, assim, que, ao final, preponderará a justiça e a consagração da soberania popular.
Por fim, reafirma-se que, enquanto não houver prolação de sentença, não há nada que retire a tranquilidade acerca da rota processual até aqui desenvolvida, ratificando que a busca da justiça, se for o caso, será perseguida de forma incessante.”