“Não é possível ‘transmitir’ ou alterar votações” na urna eletrônica, diz MPPR
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPPR
Em meio a desconfiança do presidente da República, Jair Bolsonaro, alegando possível fraude na eleição de 2018 e sua bandeira pelo voto impresso ou auditável, na sexta-feira (16) o Ministério Público do Paraná (MPPR) ressaltou a segurança do processo eleitoral no país.
O promotor de Justiça Hugo Evo Magro Corrêa Urbano, que integra a Coordenadoria das Promotorias Eleitorais do MPPR, garante não haver fundamento nos questionamentos de alguns agentes públicos a respeito da segurança do processo eleitoral brasileiro.
“As urnas eletrônicas foram concebidas justamente para acabar com fraudes em eleições no país. São equipamentos não conectados à internet, ou seja, não é possível ‘transmitir’ ou alterar votações. Além disso, as urnas são auditadas por diversos órgãos, inclusive o Ministério Público, e podem ser fiscalizadas pelos próprios partidos políticos”, explicou o promotor no portal da entidade.
Na mesma reportagem, a procuradora regional eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), Eloísa Helena Machado, destacou que a participação dos agentes do MP “durante todo o processo eleitoral é mandamento constitucional”.
“Para se ter uma ideia, o acompanhamento pelo Ministério Público é pari passu, ou seja, inicia-se já na pré-campanha, com a finalidade de evitar que os pré-candidatos extrapolem os limites definidos na legislação para esse período”, afirmou.
Discussão sem sentido
O promotor Hugo Urbano, lembrou ainda que, no passado, quando o voto era impresso, a ocorrência de vários tipos de fraudes era comum e deu como exemplo, a inserção nas urnas de cédulas não utilizadas ou em branco para favorecer um candidato, a destruição e o furto de urnas, entre outras.
“Com a urna eletrônica estes e inúmeros outros problemas acabaram. Na realidade, a adoção de voto impresso paralelamente à votação por meio eletrônico apenas trará insegurança para as votações no país, devido à fragilidade na manipulação e armazenagem de material impresso. Fraudes praticadas a partir disso poderão constituir meio de se questionar indevidamente a idoneidade do sistema eletrônico. Não faz sentido essa discussão”, disse.