Prefeito Marcelo sanciona lei do Vereador Marquinhos Roque anulada em 2011


Por Redação JB Litoral

Presidente alega justa causa para saída do partido

No embalo da onda de reclamações que viralizaram nas redes sociais, inclusive com a realização de recente manifesto pela comunidade “Defensores de Paranaguá”, o Presidente da Câmara Marcus Antonio Elias Roque (PMDB) conseguiu aprovar e ver sancionada a Lei Municipal Nº 3676/ 2017, que “dispõe sobre a fixação de horários para desobstrução das linhas férreas na Avenida Roque Vernalha nos horários de pico” em Paranaguá.

Após ser assinada por seu irmão, o Prefeito Marcelo Elias Roque (PODEMOS), a prefeitura intensificou a divulgação da nova legislação pelo portal público, redes sociais e na imprensa, por meio de jornais e rádios, noticiando que a concessionária “Rumo/ALL não pode bloquear a Avenida Roque Vernalha em horários de pico”, conforme título da reportagem no site oficial.

Vice-prefeito Maranhão fez lei semelhante em 2001 que foi anulada

O fato chama a atenção pois em 2001, o ex-vereador e atual Vice-prefeito e Secretário Municipal de Obras Públicas, Arnaldo de Sá Maranhão Junior (PSB), investiu em legislação sobre o trânsito ferroviário, por meio da Lei Municipal 2212/2001, conhecida por Lei das Manobras, e viu a legislação ser anulada pela ALL, na justiça, sem nenhuma dificuldade.

Na época a prefeitura tentou manter a Lei das Manobras pelo mandado de segurança e, na sentença, a justiça foi taxativa ao determinar que “é competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte ferroviário”, assegurando que a lei criada pelo vice-prefeito era inconstitucional.

“O município de Paranaguá, ao determinar que as manobras de trens podem ser feitas apenas no pátio da estação ferroviária, e assim, legislar sobre transporte ferroviário, extrapolou sua competência”, constou na sentença de 2002.

Proibição de novas demandas no futuro

Na época a justiça determinou, ainda, a proibição de que novos autos fossem registrados com os mesmos fundamentos, advertindo não haver o que se falar em controle de lei em tese.

Mesmo assim, em 2011, quando o Vereador Marquinhos Roque (PMDB) atuava como oposição ao governo do Prefeito José Baka Filho (PDT), ele apresentou o Projeto de Lei n.º 3968/11, proibindo a passagem dos trens nas linhas férreas do município nos horários de pico, mesma situação da Lei Municipal Nº 3676/ 2017 que vem sendo divulgada pela prefeitura. Porém, o Ex-prefeito Baka Filho, ciente da inconstitucionalidade da legislação, vetou o projeto, mas os vereadores derrubaram o veto e mantiveram o projeto que virou a Lei Promulgada 442/2011 e assinada pelo então Presidente da Câmara, Jozias de Oliveira Ramos (PDT).

Entretanto, da mesma forma que ocorreu com a Lei das Manobras, a justiça anulou seus efeitos. Passados quase seis anos desta situação, mais uma vez, o presidente da Câmara investe em uma lei que deverá ser anulada na justiça pela concessionária Rumo/ALL.

Vale destacar o fato de o Departamento Jurídico da Câmara Municipal e da Procuradoria Geral do Município não observarem a questão da legalidade sobre a nova legislação. Também é importante lembrar que alguns dos atuais vereadores que aprovaram a nova lei de Marquinhos Roque, votaram as legislações anteriores e viram que todas foram anuladas e não resolveu o problema das manobras nas principais passagens de nível.

 

Legislação sobre transporte ferroviário é de competência da União

 

 

 

 

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