A condenação, em primeiro grau, por ato de improbidade administrativa do deputado estadual Jonas Guimarães (PSB), por conta do uso da gráfica da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) na confecção de cartões de felicitações de aniversário e Natal, foi restabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fruto de uma denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), que considerou autopromoção com dinheiro público, a confecção de 30 mil cartões de felicitações pelo parlamentar, a decisão que o condenou, ocorreu de forma unânime, pela 2ª Turma do STJ e publicada na sexta-feira (26).
A decisão também foi publicada pela Assessoria de Comunicação no portal do MPPR nesta segunda-feira (29). (Leia aqui)
A condenação aconteceu em março de 2019, assinada pela juiz Thiago Flôres Carvalho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, ao defender que o deputado utilizou indevidamente a verba de ressarcimento da Alep, para despesas relacionadas à atividade do mandato. Para o juiz, o ato configurou promoção pessoal.
Ele foi condenado ao ressarcimento de todos os valores desembolsados pela gráfica com os materiais, além de multa equivalente ao dano. Entretanto, o deputado recorreu da condenação em primeiro grau e a 5ª Câmara Cível acatou o apelo.
No ano passado, o MPPR recorreu desta decisão ao STJ, que manteve a condenação de Joanas Guimarães.
Em sua defesa feita na imprensa da Capital, Jonas Guimarães afirma que, mais uma vez, a decisão será revertida e destaca que o MPPR já perdeu mais da metade das ações que ajuizou contra esta mesma situação contra seus colegas na Alep e que a história final se repetirá.
Com informações da Gazeta do Povo