Com voto duro da relatora, TRE mantém condenação de Bruno do Idamir por compra de votos em Paranaguá


Por Brayan Valêncio

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-vereador Bruno Gomes Miguel Renosto (Progressistas), conhecido como Bruno do Idamir, por suposta compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024, em Paranaguá. O julgamento foi relatado pela desembargadora eleitoral Vanessa Jamus Marchi, cujo voto foi decisivo e contrário ao ex-vereador.

Ex-vereador de Paranaguá Bruno do Idamir foi duramente criticado pela relatora Vanessa Jamus Marchi. Fotos: Reprodução

A Corte confirmou integralmente a sentença do juiz Leonardo Marcelo Mounic Lago, da 5ª Zona Eleitoral, que havia julgado procedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Bruno foi declarado inelegível por oito anos, teve o diploma de suplente cassado e recebeu multa de R$ 1.064,10.

O caso teve origem em um flagrante ocorrido no dia da votação, 6 de outubro de 2024, no bairro Ponta do Caju, quando uma mulher foi abordada por fiscais da Justiça Eleitoral com comprovantes de votação e R$ 100 em espécie. Ela admitiu que recolhia comprovantes de eleitores que haviam votado em Bruno do Idamir, a mando de aliados do candidato.

Durante as investigações, a Promotoria Eleitoral encontrou também documentos e comprovantes de pagamento que indicavam o financiamento irregular de eleitores, além de registros de pagamento de multas eleitorais de terceiros custeados por pessoas próximas ao então candidato. Parte do material foi apreendida no gabinete do vereador e na residência de apoiadores.

O político obteve 986 votos em 2024 e ficou como primeiro suplente do partido, já que o Progressistas conseguiu apenas duas cadeiras, que foram ocupadas por Renan Britto e Ricardo dos Santos. Embora não tenha sido eleito, o Ministério Público sustentou que a conduta teve impacto direto no equilíbrio do pleito, ao interferir na livre manifestação do voto.

Na decisão mantida pelo TRE-PR, o juiz de primeira instância havia destacado que “o voto, enquanto expressão de vontade individual e intransferível, não pode ser objeto de comércio, mesmo em escala reduzida”. A relatora no tribunal, Vanessa Jamus Marchi, seguiu a mesma linha e reforçou que as provas reunidas eram “robustas e convergentes”.

Relatora faz metáfora e critica Bruno

Durante a leitura do voto, a relatora da ação utilizou uma metáfora inusitada:

Você tem vários pedaços de bife espalhados e você diz pro bife: ‘mugi’. O bife não vai mugir. Então não é boi, porque não mugi? Mas ele deixa de ser boi porque está fatiado? Porque está em bife? Obviamente que não. Então, é neste contexto que nós temos que analisar e aqui eu entendo que as provas são robustas, sim. E essa metáfora é apenas para contextualizar, que nem sempre — e aqui ainda menos — nós vamos encontrar alguém que declare que comprou ou que vendeu o voto, mas diante das provas que foram produzidas, e aqui nós temos uma prova documental forte e temos provas que são corroboradas por prova testemunhal muito idônea, então entendo que não há como afastar a condenação“, disse a magistrada.

O voto da relatora foi seguido pelos demais desembargadores: Sigurd Roberto Bengtsson (presidente do TRE-PR), Claudia Cristofani, Luiz Osório Moraes Panza, José Rodrigo Sade, Osvaldo Canela Júnior e Tatiane de Cássia Viese. O julgamento contou ainda com a participação do procurador regional eleitoral, Marcelo Godoy, que também se manifestou oralmente pela manutenção da sentença. Durante os breves pronunciamentos, os presentes elogiaram o voto firme da relatora.

A defesa de Bruno, representada pelo advogado Maurício Vitor Leone de Souza, apresentou sustentação oral pedindo a reforma da decisão, mas não convenceu o colegiado. O tribunal entendeu que a prova testemunhal e documental reunida nos autos era suficiente para demonstrar a prática de compra de votos.

A decisão foi unânime e nega o recurso interposto pela defesa, consolidando a condenação. Com isso, Bruno do Idamir segue inelegível até 2033, podendo recorrer agora à última instância que é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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