TRE-PR derruba cassação de Rudão e diz que não há provas sobre compra de votos


Por Brayan Valêncio

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por 6 votos a 1, derrubar a sentença que havia cassado o mandato do prefeito de Pontal do Paraná, Rudisney Gimenes Filho (MDB), o Rudão, e da vice-prefeita Patrícia Millo Marcomini (PSD). O julgamento foi concluído na sessão desta segunda-feira (15) e afastou a acusação de abuso do poder econômico nas eleições municipais de 2024.

Rudão e Patricia
Além de Rudão, a vice-prefeita Patrícia Millo Marcomini também foi absolvida pelo TRE-PR. Foto: Divulgação.

Ao analisar o recurso da defesa, a maioria dos desembargadores entendeu que o conjunto de provas apresentado no processo não alcança o grau de robustez exigido para uma decisão que altera o resultado das urnas. Prevaleceu o voto do relator, desembargador Osvaldo Canela Junior, que apontou a ausência de demonstração de participação direta ou anuência do candidato nos fatos que fundamentaram a ação.

A decisão reformou a sentença de primeiro grau, assinada pelo juiz eleitoral Ricardo José Lopes, que havia reconhecido a prática de compra de votos e determinado a cassação do prefeito, da vice-prefeita e de um suplente de vereador ligado à campanha. Na avaliação do TRE-PR, não ficou comprovado o vínculo necessário entre Rudão e os atos narrados na denúncia.

Corregedor afirmou que há indícios, mas sem prova cabal

Durante o julgamento, o vice-presidente e corregedor do TRE-PR, desembargador Luiz Osório Moraes Panza, acompanhou o relator e reforçou que, diante das consequências de uma cassação, a Justiça Eleitoral precisa trabalhar com grau máximo de certeza, e não apenas com indícios.

Eu não me convenci ainda da totalidade das provas serem totalmente voltadas para uma responsabilização. Não estou dizendo que não aconteceu. O que me parece é que há uma certa fragilidade probatória nessa situação. E temos receio, porque eu tenho usado os mesmos princípios formadores do direito penal, em que eu preciso de uma certeza cabal, porque o resultado pode ser maligno se trabalharmos simplesmente com indícios. (…) Não visualizei na integralidade, não visualizei na totalidade essa responsabilização, visualizei alguns indícios, mas ainda acho que faltou um passo a mais para que eu tivesse aquela robustez, aquela certeza”, disse o desembargador que foi o primeiro a votar no julgamento desta segunda.

O desembargador José Rodrigo Sade e o presidente  Sigurd Roberto Bengtsson acompanharam o voto do relator pela absolvição. A única a votar pela cassação foi a desembargadora Claudia Cristina Cristofani, que proferiu seu voto em novembro.

Acusação foi motivada por churrasco

A ação eleitoral aponta suposta compra de votos em evento realizado no dia 7 de setembro de 2024, no bairro Olho d’Água, um loteamento irregular do município. Segundo a acusação, a campanha teria promovido um churrasco e distribuído cerca de 35 canos de PVC de 50 milímetros a moradores da região, o que foi interpretado, na sentença inicial, como vantagem material, vedada pela Lei das Eleições.

Ao reformar a decisão, o TRE-PR afastou a possibilidade de perda do mandato e de realização de eleição suplementar, encerrando um período de instabilidade política que se arrastava desde a cassação em primeira instância, ocorrida em 5 de junho. Em nota, Rudão Gimenes afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade e destacou a legitimidade do resultado das urnas. “A Justiça Eleitoral reconheceu que não houve irregularidade alguma, reafirmando a legitimidade de um mandato concedido por 9.081 votos, que representaram 53,56% dos votos válidos. Agora é seguir trabalhando, com ainda mais responsabilidade e gratidão, pelo desenvolvimento de Pontal do Paraná e pelo futuro da nossa cidade”.

Com a decisão do TRE-PR, Rudão permanece no comando da Prefeitura de Pontal do Paraná, mas, tanto a acusação quanto o Ministério Público Eleitoral podem recorrer da decisão e levar o caso para a última instância, que é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

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