O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve, por unanimidade, nesta quarta-feira (3), a cassação dos mandatos dos vereadores Roque Sozo, Lucas Pesco e Nelinho Lourenço, eleitos pelo PRTB de Matinhos nas eleições de 2024. A Corte confirmou a sentença da 194ª Zona Eleitoral que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa proporcional da legenda, anulou todos os votos recebidos pelo partido para vereador e determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

A decisão pode provocar mudanças na composição da Câmara Municipal de Matinhos. Roque Sozo foi o segundo vereador mais votado da cidade, com 689 votos. Lucas Pesco recebeu 598 votos e terminou como o sexto mais votado do município. Já Nelinho Lourenço obteve 378 votos. Com isso, o partido conquistou três das 13 cadeiras do Legislativo municipal.
O processo teve origem em uma ação que apontou o uso de candidatura feminina fictícia para que o partido atingisse o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
Relatora do recurso no TRE-PR, a desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani afirmou que o conjunto probatório confirmou os requisitos previstos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para caracterização da fraude à cota de gênero.
Segundo a magistrada, a candidata Vanessa Gonçalves de Jesus recebeu apenas quatro votos, não apresentou movimentação financeira relevante, não realizou campanha própria efetiva e concentrou sua atuação na promoção do então candidato a prefeito apoiado pela legenda.
“A ausência de atos efetivos de campanha em favor próprio, com o depoimento pessoal da candidata revelando postura passiva e desconhecimento básico acerca de sua própria trajetória política”, afirmou a relatora durante o julgamento.
Cristofani destacou ainda que as provas apresentadas nos autos demonstravam propaganda voltada principalmente ao candidato à prefeitura Zé da Ecler (PSDB) e não à própria candidatura de Vanessa.
Durante o depoimento judicial, segundo a relatora, a suposta candidata laranja não soube informar aspectos básicos sobre o partido ao qual era filiada, como funcionamento, endereço da sede e integrantes da legenda. “Estou me valendo das impressões da primeira instância e estou mantendo a sentença”, concluiu.
A defesa dos três parlamentares, representada pelo advogado José Augusto Pedroso, sustentou que a baixa votação não é suficiente para caracterizar fraude e argumentou que a candidata realizou atos de campanha, pediu votos e tinha um projeto político legítimo, embora sem expressão eleitoral. Segundo ele, candidaturas malsucedidas não podem ser confundidas com candidaturas fictícias.
Já o advogado dos autores da ação, Kleber Rogério Furtado Coêlho, afirmou que Vanessa demonstrou desconhecimento sobre sua própria filiação e sobre a estrutura partidária, além de atuar predominantemente em favor da candidatura majoritária.
Para ele, o caso se diferencia da situação de Caroline da Costa de Lima Wosiak, outra candidata investigada no processo, que foi considerada legítima pela Justiça Eleitoral após comprovar que interrompeu a campanha em razão dos graves problemas de saúde enfrentados pelo filho.
Na sentença confirmada pelo TRE-PR, a juíza Renata Luiza Berbetz Martins já havia concluído que havia um “somatório de circunstâncias fáticas” indicando fraude à cota de gênero, entre elas a votação inexpressiva, a ausência de campanha própria, a falta de movimentação financeira relevante e o desconhecimento do próprio processo eleitoral.
Após o voto da relatora, todos os demais integrantes da Corte acompanharam o entendimento, mantendo integralmente a cassação da chapa proporcional do PRTB de Matinhos.
Os vereadores seguem no cargo até que haja o trânsito em julgado. O caso agora vai ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.