Pontal do Paraná agora conta com Bolsa Atleta e Auxílio Financeiro para despesas durante as competições esportivas


Por Luiza Rampelotti Publicado 25/04/2022 às 16h29 Atualizado 17/02/2024 às 07h04

A partir de agora, Pontal do Paraná, assim como outros municípios do Litoral, conta com o Bolsa Atleta: um valor mensal pago pela prefeitura para atletas locais. O programa foi criado por meio da nova Lei 2.304/22, aprovada em sessão extraordinária na Câmara de Vereadores no dia 14 deste mês.

Para a instituição do Bolsa Atleta, o prefeito Rudisney Gimenes Filho (MDB), Rudão, enviou à Casa de Leis, em regime de urgência, a mensagem nº 39/2022, solicitando aos parlamentares a apreciação do projeto. Segundo ele, o objetivo da proposição seria adequar “a legislação municipal que trata do apoio aos atletas, incluindo, além do auxílio já existente, bolsa para que eles tenham condições de se manter na prática desportiva”.

De acordo com a lei, o programa é destinado, prioritariamente, aos atletas praticantes de esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas filiadas, respectivamente, ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou Paraolímpico Brasileiro (CPB), que representam de alguma forma o município de Pontal do Paraná. Porém, aqueles que praticam modalidades que não fazem parte do COB ou CPB também podem ser beneficiados.

Vale para quem?

Para participar, os desportistas precisam se encaixar em alguma das 4 categorias criadas. A primeira se trata do “Primeiro Incentivo”, destinada aos atletas que participem com destaque das modalidades acima de 14 anos.

Depois, existe o “Destaque Estadual”, para aqueles que tenham participado de eventos estaduais promovidos por Ligas e/ou Federações as quais são fomentadoras da modalidade no Estado. Também há o “Destaque Nacional”, destinado aos atletas que tenham participado de eventos nacionais, tal qual citado para o Destaque Estadual.

Por último, o programa se destina, ainda ao “Destaque Internacional”, isto é, para aqueles que tenham participado de competição esportiva de âmbito internacional integrando seleção brasileira ou representando o Brasil e, consequentemente, Pontal do Paraná. No entanto, não poderão receber o Bolsa Atleta os atletas ou equipes profissionais.

A inscrição dos atletas será realizada após a publicação do edital de Chamamento Público de Credenciamento, que será feita pela secretaria municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude anualmente. Por meio do edital, os interessados poderão solicitar o benefício.

Regras para participar e valores

Para receber o Bolsa Atleta, a lei institui algumas regras. Entre elas estão: possuir idade mínima de 14 anos; apresentar plano anual de participação em, pelo menos, uma competição oficial da modalidade e categoria, e de preparação ou treinamento para competições; comprometer-se a representar o Município em competições e eventos promovidos ou considerados de interesse da secretaria de Esportes; morar há mais de um ano em Pontal do Paraná; ter participado de competições esportivas oficiais no ano anterior à solicitação do benefício; entre outros.

O benefício será concedido pelo prazo de um ano e será pago mensalmente. Os valores serão definidos por categoria. No “Primeiro Incentivo”, o auxílio financeiro mensal será de duas Unidades Fiscais do Município (UFM), que hoje vale R$ 116,76, ou seja, R$ 233,52.

Para o “Destaque Estadual” será pago R$ 350,28. Para o “Destaque Nacional”, o valor será de R$ 467,04 e “Destaque Internacional” R$ 700,56.

Auxílio Financeiro durante as competições

A Lei nº 2.304/22 também institui outro auxílio financeiro para os atletas amadores e técnicos que representam Pontal do Paraná em competições esportivas oficiais no Brasil ou exterior. Esse benefício visa auxiliar no custeio das despesas com transporte, estadia, alimentação e pagamento de taxa de inscrição relacionada às competições.

Neste caso, os atletas com mais de 8 anos, residentes no município há mais de 6 meses, estão aptos a receber o auxílio financeiro, que está limitado ao valor de R$ 3.502 por ano para eventos nacionais e R$ 5.838 para eventos internacionais.

Segundo o secretário de Esportes, João Carlos Marcon, este auxílio já existia desde 2016, porém, neste ano, foi ampliado para contemplar, também, os técnicos. “Ele foi instituído pela Lei nº 1643/2016, mas, agora, passou a ser chamado de ‘Auxílio Financeiro para o Esporte’. A ideia é desburocratizar e aumentar o recurso anual a cada atleta para custear transporte, alimentação, estadia e inscrição de evento”, explica.

Sobre o Bolsa Atleta, ele comenta que o programa atenderá somente aos atletas selecionados através de Chamamento Público. “Esse é um valor mensal para aqueles selecionados que integrarem alguma das 4 categorias disponíveis. Nos próximos dias, sairá um decreto normatizando o programa e, na sequência, um edital chamando os atletas para as inscrições. Uma comissão julgará os currículos e definirá quem serão os contemplados”, afirma.

Ele avalia que, por meio da nova lei, toda a comunidade esportiva de Pontal do Paraná será atendida com eficiência.