Copadubo se antecipa e adere às novas regras da NR-1 antes de prazo dado pelo Governo Federal


Por Flávia Barros

O prazo final para as empresas se adaptarem às novas regras da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 01) e incluírem os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) termina nesta terça-feira (26). A partir desta data, a norma entra em vigor, com fiscalização e aplicação de multas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Segundo a nova NR-1, o gerenciamento de saúde e segurança no trabalho deve incorporar a prevenção de riscos psicossociais, como estresse, assédio, sobrecarga e outras medidas voltadas à saúde mental no ambiente corporativo. A mudança exige a atualização do PGR das entidades que possuem trabalhadores sob o regime CLT. Em Paranaguá, a Copadubo Transporte e Logística S/A, que atua há 30 anos na movimentação de cargas a granel no Porto de Paranaguá, já fez o “dever de casa”.

Na sexta-feira (22), membros do Conselho de Administração da Copadubo receberam representantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Paraná (Setcepar) para a conclusão da capacitação e orientação sobre as novas diretrizes da NR-1. O processo de atualização começou em fevereiro deste ano, com as avaliações dos funcionários realizadas por psicólogos.

“Trabalhar a saúde mental dos colaboradores é fundamental para o desempenho da empresa. Hoje, tivemos a entrega do resultado do trabalho feito pelo Setcepar em conjunto com a Copadubo, o que nos deixou muito felizes. Os resultados foram bastante positivos. Nossa obrigação era integrar esse estudo ao PGR, e estamos cumprindo isso com louvor”, disse ao JB Litoral o presidente do Conselho de Administração da Copadubo Transporte e Logística S/A, Allan Derik Constantino.

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Presidente do Setcepar, Silvio Kasnodzei (a esquerda), esteve na Copadubo, onde foi recebido pelo presidente do Conselho de Administração da empresa, Allan Derik Constantino (a direita). Foto: JB Litoral

MINORIA ESTÁ PREPARADA

De acordo com Vivian Nunes, coordenadora do setor de recursos humanos do Setcepar, a maioria das empresas ainda não se adequou às mudanças.

A Copadubo está saindo na frente de muitas transportadoras. A lei passa a valer no dia 26 e nós temos a notícia de que 60% das empresas no Brasil nem iniciaram esse processo. Então, hoje é um marco, um momento muito importante, porque eles não só conseguiram garantir a implementação antecipadamente, mas também atingindo níveis que ultrapassam o satisfatório”, detalhou a coordenadora e psicóloga.

Hoje, o que temos que buscar no ambiente de trabalho é fortalecer nossas lideranças para conseguir realmente disseminar essa cultura, de promover um ambiente cada vez menos estressante e, por consequência, com uma qualidade de vida muito maior para os nossos colaboradores”, completou Vivian.

1/4 Copadubo é uma das principais entidades de transporte de cargas do Paraná. Foto: JB Litoral
2/4 Prazo para se adequar à regra termina nesta terça (26), e Copadubo concluiu processo na última sexta-feira (22) Foto: JB Litoral
3/4 Com a nova NR-1, o gerenciamento de saúde e segurança deve incorporar a prevenção de riscos psicossociais, como estresse, assédio, sobrecarga e prevenção à saúde mental no ambiente de trabalho
4/4 Com atuação exclusiva em Paranaguá, Copadubo conta com 95 colaboradores CLT e cerca de 600 motoristas cooperados. Foto: JB Litoral

Já o presidente do Sindicato, Silvio Kasnodzei, destacou a relevância de se adequar às normas e promover mais qualidade aos trabalhadores que atuam no trânsito.

A preocupação com o bem-estar dos nossos colaboradores é um tema que o empresário precisa trazer para dentro de casa. Aqui na Copadubo, com o apoio de toda a diretoria e dos conselhos, vencemos um momento importante. Estamos concluindo um trabalho em que todos ganham. O trânsito é perigoso, violento, então o empregador preocupado com o bem-estar do trabalhador, em especial do motorista, impacta positivamente e de forma muito relevante para toda a comunidade”, avaliou Silvio.

Atualmente, a Copadubo conta com 95 funcionários contratados.

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