Disputa de indenização marca debate sobre futuro do Terminal de Álcool


Por Redação

Duas áreas contíguas no porto de Paranaguá, destinadas para álcool, estão no centro de uma discussão judicial. Foto/Portos do Paraná

Por Katia Brembatti

Quando o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, em 26 de maio, o processo de leilão do PAR50, terminal público de álcool, veio à tona uma disputa que está sendo travada na Justiça, pela Transpetro e pela empresa pública Portos do Paraná. A medida cautelar do TCE-PR menciona a remessa da decisão para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e para o Ministério Público Federal, como partes do processo judicial, alertando sobre possível prejuízo da Portos do Paraná em relação aos valores de indenização propostos pela Transpetro.

Para entender a dimensão do imbróglio, o JB Litoral buscou explicações da administração portuária. O diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia da Silva, afirma que a suspensão do processo de leilão foi vista com naturalidade pela empresa pública, que pretende esclarecer as dúvidas apontadas pelo TCE-PR. Ele afirma que ficará provado que o arrendamento irá atender um decreto de 2004, em defesa da cadeia sucroalcooleira, que motivou a denúncia ao Tribunal.

Já sobre a ação judicial, o debate inclui a dúvida sobre a eventual sobreposição de objetos contratuais (construção de dois berços na extensão do píer público) entre o contrato de arrendamento de 2006 e o futuro arrendatário do projeto PAR50, e o valor da indenização a ser paga pela empresa petrolífera, que propôs R$ 94,7 milhões, montante que estaria subavaliado e poderia chegar a R$ 204 milhões. A Transpetro foi procurada pela reportagem, mas optou por não comentar o assunto.

Garcia da Silva conta que havia uma cobrança, há 15 anos, para que a Transpetro fizesse os investimentos previstos no acordo de arrendamento. Em 2019, o caso foi parar na Justiça, e a empresa ligada à Petrobras conseguiu uma liminar para que não fosse multada nem tivesse o contrato reincidido até que a questão seja dirimida em âmbito jurídico. Sendo assim, a partir das obrigações previstas no arrendamento do PAR50, a Portos do Paraná espera fazer um “encontro de contas”. “A gente não abre mão dos investimentos”, destaca o diretor-presidente. Não há previsão para o desfecho judicial do caso.

Entenda o caso e a relação entre as áreas:

– Na região à esquerda do Rocio, existem quatro áreas de operação: a Fospar, a Transpetro, o terminal público de álcool (PAR50), União Vopak e a Cattalini.

– Em 2006, foi renovado, por 25 anos, o contrato de arrendamento do terminal da Transpetro, com uma série de investimentos obrigatórios.

– Em 2007, durante a gestão estadual do governador Roberto Requião, foi inaugurado o terminal público de álcool, seguindo a lógica do momento, de priorização de estruturas estatais.

– Mas o terminal de álcool demorou a operar, primeiramente por disputas judiciais, que questionavam o licenciamento ambiental da obra.

– Em 2009, uma ordem judicial permitiu o início dos trabalhos, mas os testes de operação resultaram em um grande vazamento, que chegou à Vila Becker.

– Foram realizados consertos e a busca de parcerias, uma vez que a administração portuária não tinha pessoal para a operação do terminal de álcool.

– Em 2013, a partir do convênio com a Associação de Produtores de Bioenergia do Estado do Paraná (Alcopar), o terminal começou a funcionar, seis anos depois de inaugurado.

– Em paralelo, a administração portuária começou a cobrar os investimentos prometidos pela Transpetro, na área vizinha ao terminal de álcool.

– Em 2019, a discussão sobre o arrendamento foi parar na Justiça, e a Transpetro conseguiu uma liminar impedindo a rescisão do contrato ou a aplicação de multa.

– Embora sejam duas áreas distintas, a situação da Transpetro e do terminal público de álcool se entrelaçam, a partir do momento em que a Portos do Paraná decidiu arrendar o PAR50.

– O edital de leilão do terminal público de álcool (PAR50), para passar a área para a iniciativa privada, está sendo questionado no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR).

– A principal dúvida é se o novo arrendatário cumpriria um decreto que defende a cadeia do álcool. Por isso, o edital foi suspenso.

– A medida cautelar do TCE-PR cita a disputa judicial, destacando que há uma discussão sobre o tamanho da indenização.

– Por enquanto, não há previsão para a retomada da licitação do PAR50. Entre os potenciais arrendatários estão a própria Alcopar, que tem preferência, e também empresas como Cattalini, CBL e Terin.

– Entre os fatores que interferem na (des)valorização das áreas de combustíveis estão: a possibilidade de privatização da Repar, refinaria da Petrobras em Araucária, e o aumento da produção de álcool de milho nos Estados Unidos, reduzindo a necessidade do etanol brasileiro.

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