A liminar, que barrou a realização da derrocagem no canal de acesso ao porto de Paranaguá, acabou tendo outros efeitos. Quando o juiz substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, determinou o adiamento das implosões da formação rochosa submersa, chamada de pedras palanganas, a autoridade portuária suspendeu, também, todas as atividades relacionadas à autorização da dragagem, como projetos ambientais e construção de trapiches.
Trata-se de uma discussão jurídica complexa. O Ministério Público alegou que o pedido para a derrocagem foi irregularmente incluído no processo de licenciamento da dragagem de aprofundamento e que, por ser específico e singular, o trabalho da implosão deveria ter um estudo de impacto ambiental direcionado e uma licença própria. Ao acatar os argumentos da promotoria, o juiz anulou os efeitos da licença de dragagem – incluindo, no entendimento da autoridade portuária, as medidas compensatórias, como monitoramentos ambientais e obras para a comunidade.
Ao ser questionada pelo JB Litoral, a empresa pública Portos do Paraná informou que não comentaria o caso, mas confirmou que suspendeu oito programas, como os de monitoramento de sedimentos e da atividade pesqueira, envolvendo 20 colaboradores permanentes, em Paranaguá, e mais 50 profissionais especializados. No momento, não está sendo realizada nenhuma ação de dragagem – então, essa parte não chegou a ser afetada.
Contudo, foi interrompido o trabalho de construção ou reforma de trapiches. Como obrigação estabelecida pela licença ambiental, a autoridade precisa fazer obras em 14 localidades: os dois trapiches da Ilha do Mel, em Nova Brasília e Encantadas, já concluídos, e mais 12. Desses, três tiveram os processos iniciados (Rocio, Valadares e Antonina). As obras de reformas estão previstas para as comunidades de Amparo, Europinha, Eufrasina, Ilha do Teixeira, Piaçaguera, Rocio e Vila Maciel. Novas unidades serão construídas na Ilha dos Valadares e nos municípios de Pontal do Sul e Antonina (Ponta da Pita e Portinho).
Nova decisão
Para esclarecer os efeitos da liminar, a Portos do Paraná entrou com um embargo de declaração (medida jurídica para pedir que a decisão seja explicada, alegando que restaram dúvidas). A autoridade portuária questionou se todo o licenciamento ambiental da dragagem estava anulado. O Ministério Público também se posicionou, destacando que o entendimento é de que apenas a derrocagem deve ser suspensa. No processo, a promotoria também apontou que as atividades compensatórias, como projetos ambientais e obras em trapiches, não devem ser interrompidos.
No último sábado (3), o juiz Flávio Antônio da Cruz despachou, acatando os argumentos das partes e esclarecendo que apenas o trabalho de implosão das pedras, com as atividades relacionadas, como perfurações e tamponamentos, não pode ser realizado, sem prejuízo aos trabalhos de dragagem ou aos demais compromissos da autoridade portuária relacionados ao licenciamento. A empresa pública informou que ainda não foi comunicada sobre o entendimento divulgado pelo magistrado e que, só após ser intimada, irá se manifestar sobre o assunto.
Protestos
Durante a semana, outra decisão judicial foi exarada. A Portos do Paraná solicitou que fossem proibidos protestos no canal de acesso e o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia acatou o pedido, estabelecendo multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A autoridade portuária alegou que a presença de pequenas embarcações na região dos berços, onde os navios atracam, traz riscos para os participantes e prejuízos para a operação. Uma manifestação realizada no dia 24 já teria resultado em filas e também em atraso na movimentação de dois navios.
Para tentar evitar novos contratempos, a Portos do Paraná recorreu ao Judiciário e anexou ao processo um áudio em que supostos manifestantes diziam que iriam direcionar rojões para a área dos navios. Diante disso, o magistrado determinou que nenhum protesto fosse realizado na região portuária. Ações pacíficas em locais que não oferecem riscos a pessoas e à operação estão liberados.
Em comunicado, representantes de pescadores, ilhéus e indígenas de Paranaguá e região, informaram que a romaria do dia 2 de julho não incluía o canal e que havia sido organizada para celebrar o dia dos pescadores artesanais, lamentar e homenagear os mortos pela Covid-19 e questionar a derrocagem. A Portos do Paraná pretendia implodir as rochas com o argumento de melhorar a segurança da navegabilidade e de aumentar o calado de 12,6 para 14,6 metros, permitindo a passagem de embarcações maiores e/ou mais carregadas. Moradores temem os impactos ambientais e sociais que poderiam ser causados pelo procedimento.
Por Katia Brembatti