Prefeito de Antonina decreta reabertura do comércio
O prefeito de Antonina, José Paulo Vieira Azim (PSD), autorizou, na segunda-feira, 6, por meio do Decreto 89/2020, a reabertura do comércio na cidade. Os estabelecimentos considerados não essenciais, como, lojas de roupas, calçados, cosméticos e perfumarias, estavam fechados desde março, por conta das medidas de prevenção contra o novo coronavírus.
A Prefeitura Municipal e fiscais da Vigilância Sanitária realizaram uma avaliação nas empresas e concluíram que a continuidade das atividades comerciais não acarretará prejuízo aos moradores e comerciantes, desde que respeitem as medidas preventivas.
De acordo com Azim, por conta do agravamento da situação econômica e da possibilidade de gerar desemprego, houve a necessidade de tomar essa decisão, para que não causasse um desequilíbrio no comércio local. “É por isso que estamos editando esse decreto, que permite a atividade dos estabelecimentos, desde que haja uma restrita observância às normas sanitárias, ou seja, o comércio abre, mas sob determinadas condições, com exigências muito rígidas para poder atender a família antoninense”, disse.
Comércio deve se adequar às normas
Conforme as novas medidas adotadas pelo município, as instituições comercias e as indústrias deverão fornecer máscaras e álcool em gel 70% aos funcionários e, aos clientes, o álcool e lavagem das mãos no estabelecimento. É dever do comerciante, também, controlar a lotação do local, com recomendação de uma pessoa a cada 2 metros, além de manter os banheiros limpos, disponibilizando sabonete líquido, papel toalha e lixeira.
Os empresários, quando possível, terão que definir escalas aos seus colaboradores e monitorar, diariamente, sinais e sintomas da covid-19 nos trabalhadores. Essas orientações valem também para as lanchonetes e restaurantes. Já as agências bancárias deverão organizar as filas com 1,5 metro de distância entre as pessoas. O horário comercial, estabelecido aos lojistas, é das 9h às 21h.
Descumprimento das normas de prevenção
As empresas que não cumprirem as determinações de prevenção da doença poderão responder pelos crimes de perigo para a vida ou saúde das pessoas e desobediência, assim como pela infração de medida sanitária preventiva. O descumprimento dessas regras pode acarretar, também, cassação do alvará e fechamento do comércio.
A fiscalização será realizada pela Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral do município, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Isolamento social e toque de recolher
Segundo o documento oficial de combate à Covid-19, obrigatoriamente, pessoas com idade acima de 60 anos, crianças de 0 a 12 anos, pessoas com a imunidade baixa, portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes devem respeitar o isolamento social, já que se enquadram no grupo de risco.
O toque de recolher, decretado no dia 1º de abril, continua em vigor. Os moradores são recomendados a deixarem as ruas às 21h. Segundo o órgão municipal, essa medida foi imposta para que a fiscalização se concentre no período comercial.