Prefeito de Morretes sanciona lei para reabertura gradual do comércio


Por Cleverson Teixeira Publicado 14/04/2020 Atualizado 15/02/2024

O prefeito de Morretes, Osmair Costa Coelho (Podemos), o Marajá, sancionou, na tarde de segunda-feira (13), um projeto de lei que permite a reabertura gradativa do comércio na cidade. A notícia foi dada pelo gestor municipal por meio das redes sociais. A Lei nº 580 autoriza a criação de um grupo de fiscalização, incluindo voluntários, para monitorar o cumprimento das normas de combate ao coronavírus no município.

De acordo com o prefeito, para que o projeto seja colocado em prática, as autoridades sanitárias solicitam a implementação de uma série de medidas que garantam que a doença não seja disseminada na região. “Para isso, basta somente o estudo sobre as conseqüências da abertura do comércio que já está sendo realizado pelo Departamento de Epidemiologia da Prefeitura, a montagem do grupo de fiscalização e a publicação do decreto de abertura”, disse Marajá.

O funcionamento dos estabelecimentos considerados não essenciais, em Morretes, segundo o estudo, está previsto para a próxima semana, a partir do dia 20 de abril. Com isso, os moradores precisarão se adequar ao uso de máscaras e antissépticos, assim como praticar o distanciamento social recomendado pelo Ministério da Saúde.

Conforme o último boletim oficial divulgado no dia 13, pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa), a cidade não possui casos confirmados da Covid-19, mas há três em investigação e 17 descartados.