Prefeito Justus veta PL e vereador alega que rejeição aconteceu porque proposta é da oposição


Por Luiza Rampelotti Publicado 08/07/2020 Atualizado 15/02/2024

Desde 2012, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem seus benefícios por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético precisam comprovar que estão vivos para continuar a ter os valores pagos. A prova de vida deve ser feita a cada 12 meses, e o objetivo é evitar pagamentos indevidos e fraudes.

Para garantir um tratamento adequado aos idosos com mais de 70 anos, aos acamados e deficientes incapacitados de se locomover, devido às condições de vulnerabilidade e à impossibilidade de deslocamento para locais distantes, em Guaratuba, o vereador Itamar Cidral da Silveira Junior (PSB) propôs, em fevereiro deste ano, o Projeto de Lei (PL) nº 711. O PL prevê a obrigatoriedade do envio de um funcionário bancário para ir até o domicílio do idoso realizar a prova de vida.

Apesar de ter sido aprovado pela Câmara de Vereadores, quando o projeto seguiu para a sanção do prefeito Roberto Justus (DEM), Itamar teve uma surpresa: o PL foi vetado pelo chefe do Executivo, com a justificativa de que não teria interesse público. Por isso, na sessão de segunda-feira (29), ele utilizou a tribuna para questionar o veto de Justus.

O projeto é simples, mas tem o objetivo de instituir políticas públicas no sentido de ajudar as pessoas que mais precisam, as acamadas, idosas, com algum problema. Porém, recebo com muita tristeza esse veto, e a justificativa me deixa ainda mais aborrecido”, diz Itamar.

Segundo ele, o prefeito rejeitou a proposta porque se trata de um projeto de autoria de um vereador de oposição. “Os poderes são independentes entre si, mas, em Guaratuba, eu tenho dúvidas, pois quando um vereador da oposição faz um PL, os poderes passam a ter dependência. Tenho convicção que a proposta não seria vetada se tivesse sido feita por alguém da base. Isso nada mais é do que usar de política contra um parlamentar da oposição”, afirma.

Veto do prefeito

O prefeito tem a prerrogativa legal de vetar o projeto, mas ele deve justificar a decisão com base em inconstitucionalidade, ilegalidade ou contrariedade ao interesse público. Nesse sentido, Justus realizou o veto no dia 10 de junho, e afirma que a razão se deu “tendo em vista a ausência de interesse público, ou até a contrariedade ao interesse público do projeto aprovado”.

“Quem vai perder por falta de grandeza por parte do chefe do Executivo é a população”, diz Itamar

Segundo ele, já houve solução por parte do governo Federal em relação à prova de vida para efeito previdenciário, não cabendo ao Município “criar esse ônus às instituições bancárias”. O prefeito informa que, desde 2019, existe a possibilidade de que a pessoa com mais de 70 anos, acamada e/ou com dificuldades de locomoção realize a prova de vida por intermédio de meio eletrônico; de um procurador devidamente cadastrado no INSS; ou na instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício; ou ainda, por pesquisa externa, com comparecimento à residência ou ao local informado no requerimento.

Desta forma, ante as possibilidades da realização da fé da vida (…), não se entende necessário que sejam compelidas as instituições pagadoras deste Município a disponibilizarem seus funcionários para que esses realizem as visitas necessárias para a comprovação”, afirma.

No entanto, o parlamentar não concorda com as justificativas de Justus. “O veto é esdrúxulo. Nossa intenção é desburocratizar a situação para essas pessoas, ajudá-las, pois muitas delas levaram uma vida inteira trabalhando e agora se encontram com dificuldades. Quem vai perder por falta de grandeza por parte do chefe do Executivo é a população”, diz Itamar.

Vereadores não concordam

A vereadora Paulina Jagher Muniz (PT), que assina o projeto junto com o autor, também vê com aborrecimento a rejeição. “O prefeito cita as outras possibilidades de realização da prova de vida, instituídas pela Resolução 699/19, mas como a pessoa acamada ou idosa vai até a instituição financeira ou até uma agência do INSS, que no nosso caso é ainda mais difícil, porque é em Paranaguá, realizar o requerimento? Eles também têm mais dificuldades para utilizar os meios eletrônicos, e sabemos que isso complica muito para a pessoa que necessita”, comenta.

O parlamentar Laudi Carlos de Santi (PSDB), o Tato, faz duras críticas ao prefeito e ressalta a importância do Projeto de Lei nº 711. “Quero salientar algo que acho que a maioria dos guaratubanos já sabe: isso só mostra o desprezo que o prefeito tem em relação aos idosos. Uma pessoa acima dos 70 anos, que tenha qualquer deficiência motora ou física, depende de algum familiar para levá-la até uma agência bancária. Vetar o projeto é, no mínimo, um absurdo, pois a instituição bancária é munida de muitos funcionários e ele não acarreta em nenhum desconforto financeiro, pelo contrário, nos dias de hoje, de pandemia, irá impedir que os idosos, que estão no grupo de risco para o coronavírus, se exponham à doença indo até uma agência”, destaca.

Uma vez vetado pelo prefeito, o projeto retorna à Câmara. Os vereadores, então, votarão pelo arquivamento do projeto, concordando com a decisão de Justus, ou pela derrubada do veto por maioria absoluta. Nesse caso, cabe ao presidente da Câmara, Cláudio Nazário da Silva (MDB), promulgar a lei e depois fazer sua publicação. No entanto, ainda não há data definida para a sessão em que será realizada a apreciação ao veto. O assunto deverá ser colocado em pauta pelo presidente da Casa de Leis.