Prefeito não cumpre Lei Federal e pode responder por improbidade administrativa


Por Redação JB Litoral Publicado 20/05/2014 Atualizado 14/02/2024

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 18 de novembro de 2011, Lei Federal nº 12.527/2011, obriga os gestores públicos investir na transparência durante o exercício do seu mandato. Conhecida como “Lei de Acesso a Informação”, a legislação, em seu artigo 3º, inciso II, determina que a divulgação da informação de interesse público, deve ser executada independentemente de solicitações. Porém, quando solicitada de forma oficial, o artigo 10 da legislação estabelece critérios a serem cumpridos pela prefeitura para responder aos questionamentos.

No que se refere a prazos, no artigo 11 a lei diz que “o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível”. Porém, segundo o parágrafo 1º do mesmo artigo, “não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 dias: comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido ou comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação”.

No dia 19 de fevereiro, o JB protocolou na prefeitura de Morretes, dois pedidos de informação, tendo por base a Lei Federal 12.527/2011 e, passado mais de um mês do prazo limite estabelecido na legislação, nenhum deles foi atendido.

Um dos pedidos de informação, envolvendo a obra em execução na Rua Luis Bastos no bairro do Rocio, foi solicitada, antes do protocolo oficial, ao jornalista Pedro Ribeiro que, na época, respondia pela Assessoria de Comunicação da prefeitura e assina o site de informação Documento Reservado. Porém, o jornalista não respondeu aos questionamentos obrigando o uso da Lei de Acesso a Informação. Outro pedido do JB, foi do repasse da relação completa contendo o nome, função, remuneração e lotação de todos os cargos comissionados e agentes políticos da atual administração.

No mês passado, mesmo com o prazo limite vencido, o JB foi informado, que ambos os requerimentos estariam disponíveis no setor de protocolo. Na semana passada, a reportagem foi em busca dos documentos, mas não obteve sucesso. Os servidores não conseguiram encontrá-los e o Procurador Jurídico não estava presente para solucionar o impasse. Diante desta situação, na última sexta-feira (9) o JB protocolou denúncia do descumprimento da legislação federal no Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), através da promotora de justiça Mairana Andreola.

Vale ressaltar que a Lei Federal prevê penalidade em situação como esta em seu artigo 32 que considera a falta de resposta como uma conduta ilícita e responsabiliza o agente público.

O não atendimento ao princípio fundamental da Lei de Acesso a Informação, de acordo com parágrafo 2º deste artigo, o “agente público poderá responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992”. 

A reportagem do JB enviou mensagem novamente ao jornalista Pedro Ribeiro para que explicasse porque não foram atendidos os pedidos de informação e quando serão. Até o fechamento desta edição não houve resposta.