Prefeitos do litoral decidem suspender atividades e serviços não essenciais nas cidades


Por Luiza Rampelotti Publicado 24/03/2020 Atualizado 15/02/2024

Na segunda-feira (23), a Associação dos Municípios do Litoral do Paraná (AMLIPA), composta pelos sete prefeitos da região, decidiu pela suspensão de serviços e atividades consideradas não essenciais nas cidades litorâneas. A decisão foi baseada nos decretos nº 4.317 e 4.318 do governo do Estado.

Nos documentos, o governador Ratinho Junior não determina o que tem que fechar, mas relaciona 33 atividades essenciais que precisam manter o funcionamento, e decreta a suspensão de serviços e atividades que o governo considera que não precisam funcionar neste momento.  

A reunião aconteceu em Matinhos, e foi conduzida pelo presidente da AMLIPA, o prefeito de Guaratuba, Roberto Justus, que comunicou a decisão ao presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Dirlan Scalco.

Os prefeitos também pedem que a AMP encaminhe um pedido para o governo estadual, solicitando material para informar a população sobre as decisões (vídeos, conteúdo gráfico etc). “Tem muita gente que ainda acha que as medidas que estão sendo tomadas são para evitar a entrada do vírus, quando, na verdade, a finalidade maior é impedir que ele se alastre rapidamente”, explica Justus.

Nesta terça-feira (24), quase todas as cidades do litoral, exceto por Antonina e Pontal do Paraná, já haviam determinado, por meio de decretos, a suspensão das atividades do comércio, bares, restaurantes, entre outros.

São considerados serviços e atividades essenciais:

– captação, tratamento e distribuição de água;
– assistência médica e hospitalar;
– assistência veterinária;
– produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
– agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
– funerários;
– transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
– fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
– transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– telecomunicações;
– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
– processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– imprensa;
– segurança privada;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– serviço postal e o correio aéreo nacional;
– controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
– compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais nas instituições financeiras;
– atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
– setores industrial e da construção civil, em geral;
– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
– iluminação pública;
– produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– vigilância agropecuária;
– transporte de numerário;
– serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre.