Prefeitura autoriza funcionamento de farmácias em horário livre


Por Redação JB Litoral Publicado 06/07/2020 Atualizado 15/02/2024

O último decreto estabelecido pela secretaria municipal de administração, que entrou em vigor no dia 28 de junho, estabelecia que as “…farmácias que possuem alvará de funcionamento 24 horas, considerados essenciais, não terão restrição de funcionamento. Fica expressamente proibida a venda e consumo de bebida alcoólica após as 18h”. Após a reavaliação da importância do setor farmacêutico da cidade diante da pandemia, o prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque instituiu um novo decreto regulamentando o funcionamento das farmácias.

 De acordo com o DECRETO Nº 2.078 “Fica autorizado o funcionamento das farmácias em horário livre, não se aplicando as restrições estabelecidas pelo Decreto nº 2.061 de 28 de junho de 2020. Parágrafo único. Restringem-se somente à venda de medicamentos, após as 18:00 horas, ficando proibida a comercialização de outros produtos que atraem clientes, sob pena de multa e demais sanções”. Sendo assim, os estabelecimentos que venderem outros produtos além dos medicamentos correrão o risco de serem multados ou até mesmo de terem suas portas fechadas.

 A medida foi adotada na tarde de ontem (05) e foi redigida considerando a situação atual epidemiológica em Paranaguá quanto a pandemia da COVID-19.