Prefeitura autoriza multa e entrada forçada em imóveis com possíveis focos de dengue


Por Luiza Rampelotti Publicado 26/06/2020 às 21h08 Atualizado 15/02/2024 às 12h00

O calendário epidemiológico da dengue que monitora, por meio de boletins semanais divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA), os casos da doença registrados dentro da data de agosto de 2019 a julho de 2020, está chegando ao fim. Os números são alarmantes e mostram que Paranaguá está em situação de epidemia, com 1.465 casos confirmados até a última terça-feira (16).

O município conta com uma população total de 153.666 pessoas, de acordo com os últimos dados divulgados pelo IBGE, isso significa que a incidência da doença é de 926 infectados para cada 100 mil habitantes. A epidemia já é apontada quando os casos superam as 300 confirmações por 100 mil habitantes.

Diante da situação preocupante, o prefeito Marcelo Roque (Podemos) decidiu, na última sexta-feira (19), publicar o Decreto nº 2.051, que regulamenta a Lei nº 527, promulgada no ano de 2016, que já dispunha a respeito da criação do Programa de Combate à Dengue na cidade. Naquele ano, o município enfrentava uma epidemia da doença nunca antes vista, com aproximadamente 20 mil notificações de dengue, sendo que 31 casos confirmados evoluíram para óbito, entre 2015 e o ano seguinte.

Uma das justificativas do decreto leva em conta a existência de imóveis em que seus responsáveis não adotam as medidas necessárias ao combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor dos vírus da dengue, Chikungunya e Zika. Por isso, o Artigo 1º autoriza o Poder Executivo a aplicar penalidade de multa aos cidadãos e responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral, proprietários ou locatários de imóveis que descumpram as medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas, sem acúmulos de lixo e de outros materiais que possam acumular água, de forma a evitar condições que propiciem a instalação e a proliferação do mosquito. Os donos de imóveis em que sejam encontrados focos do Aedes aegypt também poderão ser multados.

Primeiro notificação, depois multa

O documento prevê que o proprietário ou responsável por imóvel que descumprir as medidas necessárias de conservação e higiene de suas propriedades, será, primeiramente, notificado, para que, no prazo máximo de sete dias tome as providências devidas para regularização. Nesse caso, serão consideradas irregularidades a constatação, por agente público fiscalizador, da presença de depósitos de itens servíveis ou não, que tenham potencial para apresentarem água parada. Se na data correta o responsável não solucionar as irregularidades, será aplicada multa no valor de R$ 350.

Já nos casos de imóveis em que seja constatada a existência de foco do mosquito, o proprietário terá até 10 dias para eliminar os focos. Caso o prazo seja excedido sem que haja a regularização, o fiscalizador terá poder de polícia legalmente conferido para aplicar as penalidades previstas, ou seja, a aplicação de multa leve, média, grave ou gravíssima.

As multas serão graduadas de acordo com a gravidade da infração. Para as leves (um a dois focos), o valor é de R$ 100; as médias (três a quatro focos) R$ 200, as graves R$ 400 (cinco a seis focos) e as gravíssimas (sete ou mais focos) R$ 600. O infrator deverá efetuar o pagamento em até 30 dias após o recebimento da notificação. O não pagamento no prazo legal acarretará na inscrição em dívida ativa.

No caso de piscinas, caixas d’água e reservatórios descobertos e com focos de vetor de dengue, a infração será automaticamente classifica em gravíssima. Na hipótese de reincidência, as multas serão sempre cobradas em dobro. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Saúde.

Vale destacar que, se porventura a infração for detectada em estabelecimento comercial e o responsável persistir na irregularidade, a aplicação da multa será em dobro e haverá o fechamento administrativo do empreendimento por um dia.

Entrada forçada liberada

Além disso, o decreto também autoriza o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou ausência, na situação de iminente perigo à saúde pública pela suspeita da presença do vetor do mosquito. A entrada a força fica liberada após o agente fiscalizador ter tentado, por duas vezes, em dias distintos e em períodos alternados (em um intervalo máximo de 10 dias), visitar o imóvel, sem sucesso.

Se a entrada forçada for necessária, ela será realizada por um fiscal, juntamente com um agente de combate às endemias, que poderá solicitar o apoio de outros agentes públicos e da Polícia Militar.

Casos no Litoral

Vale destacar que nas sete cidades do litoral estão confirmados, neste ano epidemiológico, 1.731 casos de dengue. A SESA também identificou a circulação simultânea de todos os tipos da doença na região: a DENV1, DENV2 e DENV4. Paranaguá é a cidade com mais confirmações: 1.465 pessoas infectadas. Nenhum óbito pela doença foi registrado no litoral. 

No Paraná, dos 399 municípios, 344 têm casos confirmados e 240 estão em situação de epidemia. De agosto de 2019 a junho de 2020, já foram registradas 148 mortes por dengue no Estado.