Conforme o Decreto nº 23.583, publicado no Diário Oficial nº 729, desta segunda-feira (30), além dos feriados nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, não haverá expediente nos dias 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro. O atendimento volta ao normal na segunda-feira, dia 4 de janeiro.
O recesso acontece em todas as repartições públicas com exceção dos seguintes serviços essenciais:
- Pronto Socorro, Hospital Municipal e Samu – atendimento normal, 24 horas.
- Secretaria Municipal de Segurança Pública – escala normal de plantões, com funcionamento 24 horas.
- Casa da Criança e do Adolescente – escala normal de plantões, com funcionamento 24 horas.
- Camping Municipal – atendimento em expediente normal todos os dias.
- Terminal Rodoviário – atendimento em expediente normal todos os dias.
- Departamento de Fiscalização da Secretaria de Urbanismo – atendimento em expediente normal todos os dias.
- Departamento de Fiscalização Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente – atendimento em expediente normal todos os dias.
O recesso será realizado de forma diferente nos seguintes departamentos:
- Departamento de Arrecadação /Agência do Contribuinte e Cadastro Técnico Municipal (CTM) – fará recesso apenas nos dias 24 e 31 de dezembro e plantão nos dias 28, 29 e 30, das 9h às 15h.
- Farmácia Básica – fará recesso apenas nos dias 24 e 31, e plantão nos dias 28, 29 e 30, das 8h às 12h.
- CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) – farão plantão nos dias 28, 29 e 30, das 8h às 12h.
- Conselho Tutelar fará plantão nos dias 28, 29 e 30, das 8h às 12h, além dos plantões normais.
Fonte: Prefeitura de Guaratuba