Prefeitura de Paranaguá decreta novas medidas de prevenção à Covid-19


Por Publicado 14/03/2021 Atualizado 15/02/2024

A Prefeitura de Paranaguá publicou neste domingo (14) o decreto nº 2.532/2021 que dispõe sobre medidas urgentes de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no município.

O documento leva em consideração a elevada ocupação nos leitos Covid SUS
no litoral do Estado do Paraná e a redação do decreto Estadual nº 7.020, de
05 de março, que estabeleceu a suspensão de todos os serviços considerados não essenciais nos dias 13 e 14 de março de 2021.

Supermercados

De acordo com o novo decreto, os mercados, super e hiper mercados
localizados no perímetro urbano, poderão funcionar 24 horas de segunda a sábado, devendo permanecer fechados aos domingos.

Postos de combustíveis

Os postos de combustível localizados no perímetro urbano, poderão funcionar de segunda a sábado, respeitando o horário do toque de recolher, devendo permanecer fechados aos domingos, exceto os postos de
combustível que mantenham contrato de fornecimento com o Poder Público, os quais deverão garantir o abastecimento dos veículos oficiais, restritos ao fornecimento apenas aos veículos do Poder Público.

Barreiras sanitárias

Visando o isolamento comunitário no município, serão instaladas Barreiras Sanitárias Restritivas, a ser estruturadas nas vias de acesso ao município e em horários definidos, conforme interesse da Administração Pública
Municipal.

As pessoas que chegarem à barreira sanitária serão informadas sobre a pandemia do novo coronavírus e suas variantes, sobre a situação do sistema de saúde municipal; terão aferidos os respectivos sinais de temperatura corporal; serão orientadas sobre as medidas e cuidados de prevenção.

Todas as pessoas abordadas na Barreira Sanitária que descumprirem, serão orientadas sobre o risco de disseminação dos sarscov2 e suas variantes, e do iminente colapso do sistema de saúde e, sendo assim, será mais adequado para evitar tais problemas que podem acabar ceifando vidas, retornar a seu
município de origem.

Fiscalização

Para a fiscalização, realizada nos termos do disposto no art. 11 do Decreto Estadual n.º 7.020 de 05 de março de 2021, fica determinado que todo o quadro de funcionários cargos em comissão, ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, os quais poderão ainda atuar nas barreiras sanitárias, de acordo com as necessidades da saúde pública. Todos os Servidores Públicos Municipais, devidamente identificados, estarão incumbidos da função de fiscalização.

Para os outros setores valem as medidas do decreto anterior nº 2.529/2021.