Prefeitura de Paranaguá não se manifesta sobre Lei do transporte universitário


Por Redação JB Litoral Publicado 28/11/2018 Atualizado 15/02/2024
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Após a publicação da reportagem intitulada “Lei do transporte gratuito para universitários não é cumprida, diz vereador”, na edição nº 543, desta semana, em que Adriano Ramos (PHS) afirma que a Lei Autorizativa nº 539/2016 não está sendo executada na cidade, o JB Litoral procurou a Prefeitura de Paranaguá para que se manifestasse a respeito do assunto.

No entanto, com um prazo definido até a data de hoje (28), ao meio dia, para se pronunciar, a Secretaria de Comunicação Social não respondeu aos questionamentos sobre a razão da Lei não estar sendo cumprida e nem se ela virá a ser.

O vereador declarou que, desde 2016, o município conta com a possibilidade do transporte universitário gratuito para estudantes que residem na cidade, mas frequentam universidades em Matinhos e Curitiba, no período noturno.
 

Vereador Adriano Ramos pede que a Prefeitura passe a cumprir a legislação.

O artigo primeiro da Lei autoriza o poder público, a custear, em todo ou em parte, o transporte rodoviário intermunicipal para estes acadêmicos. Porém, o benefício só vale para aqueles que frequentam cursos que não são oferecidos pelas instituições educacionais localizadas na cidade (Unespar e Isulpar).

De acordo com a Lei, para que os alunos recebam a isenção integral, é necessário comprovar renda per capita de até meio salário mínimo, ou renda familiar de até três salários mínimos. Os que não se enquadram na exigência, podem receber o custeamento de até 50% do valor do transporte, ficando a cargo do município determinar o valor a ser pago, bem como os critérios para inserção como beneficiários deste serviço.