Prefeitura de Paranaguá permite que alguns serviços funcionem até às 22h


Por Publicado 10/03/2021 Atualizado 15/02/2024

Nesta quarta-feira (10) a Prefeitura de Paranaguá divulgou o decreto nº 2.529/2021 que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo coronavírus.

Algumas determinações divergem sobre o decreto estadual nº 7.020/2021, que entrou em vigor nesta quarta, onde ressalta que bares, lanchonetes, restaurantes e academias devem fechar às 20h. Já o prefeito Marcelo Roque (Pode) permitiu o atendimento até às 22h, de segunda a sexta-feira.

O JB Litoral resumiu o novo decreto em categorias. Entenda

RESTAURANTES, BARES E LANCHONETES

Restaurantes e lanchonetes: das 10 às 22 horas, de segunda a sexta feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self service), sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery e drive thru, até às 23 horas, ficando vedado o consumo no local e a retirada em balcão (take away). Porém, bebidas alcoólicas poderão ser vendidas até às 20h.

ATIVIDADES COMERCIAIS NÃO ESSENCIAIS

Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19h.

PANIFICADORAS

Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando proibido o consumo no local.

SUPERMERCADOS E POSTOS DE COMBUSTÍVEL

Os mercados, supermercados, hipermercados e postos de combustível localizados ao longo da BR-277, poderão funcionar pelo período de 24 horas diárias, a fim de evitar aglomerações, devendo respeitar todas as medias sanitárias já impostas, sendo autorizado a entrada de apenas um membro de cada família, devendo o estabelecimento disponibilizar um monitor para assegurar o distanciamento social.

SHOPPING

Shopping centers: das 10 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas.

PARQUES E PRAÇAS

O funcionamento dos parques e praças permanece vedado nos termos do Decreto 2515/2021, ficando permitida apenas a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, desde que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

ACADEMIAS

Academias de ginástica para práticas esportivas individuais: das 6 às 22 horas, de segunda a sexta feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos

TOQUE DE RECOLHER

Considerando que o Toque de Recolher imposto pelo Governo do Estado do Paraná, é das 20:00 às 05:00 horas, o documento ressalta que o cidadão que for utilizar de serviços autorizados pelo município, que extrapolem o horário das 20h, deverá, em seu deslocamento do local para a sua residência, estar munido de um dos seguintes documentos com a data atual

  • Nota fiscal;
  • Recibo de compra;
  • Declaração de comparecimento.

ATIVIDADES SUSPENSAS

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

ATIVIDADES ESPORTIVAS

Está proibida a utilização dos espaços de prática de atividades esportivas coletivas localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos condomínios e áreas residenciais.

O decreto entrou em vigor nesta quarta-feira e valerá até o dia 17 de março.