Prefeitura de Paranaguá segue decisão estadual e libera máscaras em locais fechados


Por Publicado 30/03/2022 às 16h46 Atualizado 17/02/2024 às 05h06
A liberação já está em vigor em toda Paranaguá. Foto: Rafael Pinheiro/ JB Litoral

O Prefeito Marcelo Roque (PODEMOS) baixou um decreto horas depois da decisão estadual e corroborou com a liberação da utilização das máscaras em locais fechados.

A nova medida altera o decreto do dia 17 que desobrigava a necessidade do assessoria em locais públicos e agora também compreende locais fechados.

Apesar de estar permitido a circulação sem as máscaras, ainda há locais em que os protocolos de biossegurança continuam.

Assim como na normativa do governador Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD), os ambientes hospitalares, como hospital, clínicas e farmácias e o transporte coletivo ainda exigem que o apetrecho seja utilizado.

Além do prefeito, assinaram o documento a secretaria de Saúde, Ligia Regina, de Administração, Marcela Paula, e a procuradora-geral do município, Brunna Helouise.

STF DEFINIU RESPONSABILIDADE CONCORRÊNCIA

Ao analisar a situação da pandemia no país, o Supremo Tribunal Federal, em 2020, definiu que a União, estados e municípios têm poderes concorrentes. Situação que difere da realidade tradicional, já que a união aglutina o estado e a federação consequentemente é responsável pelo município.

Como cada localidade tem suas particularidades, cidades e estados podem tomar medidas de controle e biossegurança individualmente, mas, caso não haja alteração nas decisões de repartições superiores, as regras do maior é válida automaticamente para os menores.

Portanto, assim que houve uma decisão estadual, os 399 municípios estão automaticamente incluídos na nova legislação, a não ser que definam outras regras específicas para o combate da infecção endêmica.

Veja abaixo o decreto na íntegra:

imagem: Reprodução