Prefeitura descumpre Lei Federal e Decreto Municipal e não responde ex-vereadora


Por Redação JB Litoral Publicado 24/03/2017 às 16h54 Atualizado 14/02/2024 às 20h35

Sem acesso ao relatório da sindicância administrativa aberto para analisar supostas irregularidades cometidas na Secretaria Municipal de Obras Públicas (Semop), desde março de 2016 a Ex-vereadora Laryssa Thaiz de Castilho Pereira Poleti (PRB), mais uma vez, teve seu pedido de informação ignorado até a última sexta-feira (17) pela Prefeitura de Paranaguá.

Solicitado, desta vez, por meio da Lei Federal 12.527/2011 e Decreto Municipal 2550/2015, no dia 27 de janeiro deste ano, os prazos para prorrogação da resposta e entrega foram encerrados em 17 e 27 de fevereiro respectivamente, o que incorreu no descumprimento tanto da Lei Federal de Acesso à Informação, bem como ao Decreto Municipal, criado em 2015, que reforçou a legislação federal, elaborada na gestão da Presidente Dilma Rousseff.

Desde o dia 28 março de 2016, Laryssa Castilho vive o drama de conseguir cópia oficial da conclusão desta sindicância, aberta no dia 25 de novembro de 2015, cujo processo investigatório durou apenas 19 dias úteis da Comissão Sindicante, formada por quatro servidores e presidida por Alexandre Gonçalves Ribas. Encerrada no dia 21 de dezembro, passado mais de um ano e dois meses, até agora a conclusão da sindicância não foi informada pela prefeitura, inclusive durante todo o ano de 2016, quando Laryssa exercia seu mandato de vereadora.
 

No ano passado, diante da falta de informação, a vereadora que é esposa de Julian de Souza Poleti Moreira (34), acusado pela Engenheira Silviene da Costa Alves da Semop de tentativa de extorsão, abriu processo público pedindo cópia integral do relatório da sindicância. Após sair do protocolo, o processo tramitou 12 vezes passando por cinco secretarias, entre elas, duas vezes pela própria Secretaria de Obras e também a de Recursos Humanos, mas não houve nenhuma resposta.

Sem acesso ao relatório, Larissa Castilho, usando suas atribuições como vereadora aprovou por unanimidade, em agosto do ano passado, requerimento cobrando cópia integral da sindicância. Com um prazo de 30 dias para atender a solicitação da Câmara Municipal, a prefeitura não entregou o documento até hoje, desrespeitando determinação do Poder Legislativo.  
 

Cópia vaza da prefeitura

Em setembro de 2016, durante o prazo para a prefeitura repassar a cópia aprovada pelos vereadores, um relatório da sindicância vazou da prefeitura e foi parar misteriosamente na residência da ex-vereadora, contendo todo o processo investigatório, depoimentos e documentos, de forma não oficial.

O JB teve acesso ao documento e constatou que a Comissão Sindicante avaliou pelo afastamento por demissão da servidora Silviene Alves, em razão de violação funcional. Este entendimento se deve ao fato da engenheira ter afirmado em seu depoimento que nunca participou de contratos entre a prefeitura e a empresa GHS e a Comissão ter constatado que ela se manifestou no processo administrativo nº 8.019/2015, verificando o processo de pagamento e encaminhando-o para atesto e pagamento. Algo que não pode ser acatado no entendimento da Comissão de Sindicância, por defender que a servidora deveria se abster de despachar em processos de empresa onde trabalha como contratada.

A atitude, no entendimento da Comissão, estava em desatenção aos princípios do artigo 37 da Constituição Federal, posição que se assemelha ao da Ex-vereadora Laryssa Castilho, de que a servidora se contradisse em seu depoimento, o que pode levantar suspeita às acusações contra seu marido. “Se até na sindicância administrativa ela se contradisse, será que não existem contradições em suas acusações contra o meu marido?”, questionou na época a vereadora.
 

A Comissão também reforçou a denúncia feita pelo JB, em novembro do ano passado, na reportagem em que alertou da possibilidade de que o suposto caso de extorsão poderia estar ligado a contratações milionárias da prefeitura.

 

Sem resposta da Secretaria de Obras

No pedido de informação protocolado pelas duas legislações, a ex-vereadora direcionou sua solicitação para a Secretaria de Obras, hoje, sob o comando do Vice-prefeito Arnaldo Maranhão (PSB) que, no ano passado, defendeu de forma radical o esclarecimento destas denúncias na pasta que hoje gerencia. Ele chegou ao ponto de aprovar a convocação da servidora Silviene Alves para prestar esclarecimentos na Câmara, mas ela jamais atendeu a convocação dos vereadores, alegando diversos motivos.

 

Quando vereador, Maranhão defendeu o esclarecimento desta situação, convocou Silviene e ela não atendeu a Câmara

Apesar de não responder ao protocolo da ex-vereadora, o JB teve conhecimento de que isto não ocorreu por conta de que o pedido foi indeferido pela Procuradoria Geral do Município (PROGEM). Entretanto, interrogada pela reportagem, Laryssa Castilho disse que ainda não foi comunicada oficialmente sobre qualquer tipo de recusa ao seu pedido pela prefeitura.
 

Servidora no Decreto Municipal 189/2017

Vale destacar a postura da servidora, que também é alvo da sindicância ainda não prestada informações, ao longo deste período na prefeitura. Na época dos fatos, ela foi afastada de suas funções por conta da investigação, mesmo assim não atendeu a convocação para comparecimento na Câmara, aprovado em 2015. Além disto, em novembro do mesmo ano, ela foi designada como fiscal do contrato da empresa Paviservice, no valor de cerca de R$ 14 milhões, juntamente com o servidor José Francisco Teodoro. Recentemente, no dia 8 deste mês, seu nome foi incluído, entre os 101 servidores convocados para realização de perícia médica, através do Decreto Municipal 189/2017.  

 

O que diz a prefeitura

Questionada pela reportagem a respeito do motivo do descumprimento da Lei Federal e Decreto Municipal de Acesso à Informação, a Prefeitura de Paranaguá, por meio da Procuradoria Geral do Município (Progem), disse que “a análise de pedido de acesso à informação e documentos é algo que compete à Controladoria Geral do Município”. Ressaltou ainda que a Progem esclarece que “quando um processo administrativo imputa acusações que envolvem aspectos da intimidade e vida privada de um indivíduo, até que se tenha certeza que o fato é verdadeiro, tais informações não são divulgadas, para que evite dano à honra do indivíduo”.

A Progem advertiu ainda que, com base no artigo 185 do Estatuto dos Servidores Públicos de Paranaguá, a Controladoria determinou sigilo provisório do processo, sendo que “já há no caso determinação de intimação da pessoa interessada sobre o seu pedido”.

Apesar de repassar a reportagem todas estas informações, a prefeitura ainda não cumpriu o que determina o artigo 11º, em seu parágrafo 1º, que são as opções que o gestor possui, em caso de “não ser possível conceder o acesso imediato à informação”. Inclusive descumpriu o inciso “II” do mesmo parágrafo e o parágrafo 4º do mesmo artigo, que fala justamente de quando “não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa”.

Neste caso, o parágrafo em questão, determina que o “requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recursos, prazos e condições para sua interposição”.

Vale destacar que o não atendimento a Lei de Acesso à Informação, de acordo com parágrafo 2º do artigo 32, diz que o “agente público poderá responder, também, por improbidade administrativa”. Uma vez que o artigo 11º não foi atendido na plenitude pela prefeitura, a ex-vereadora pode denunciar o descumprimento ao Ministério Público do Paraná (MPPR).

Mesmo ciente de que a Lei Federal prevê penalidade em situação como esta em seu artigo 32, onde considera a falta de resposta como uma conduta ilícita e responsabiliza o agente público, hoje completa cinco meses sem o atendimento à solicitação do JB e, consequentemente, o cumprimento do que exige a Lei Federal.

Na semana passada, mais uma vez, a reportagem enviou para a Secretaria de Comunicação da prefeitura, quatro questionamentos: qual a razão do descumprimento da Lei Federal; se a prefeitura tem ciência de que o descumprimento da lei, segundo o parágrafo 2º do artigo 11º da Lei de Acesso à Informação, diz que “agente público poderá responder, também, por improbidade administrativa”; o que impossibilita a prefeitura de repassar as informações; quando a lei será cumprida e o requerimento do JB atendido. Novamente não houve nenhum retorno da Secretaria de Comunicação até o fechamento desta edição.