Prefeitura descumpre Lei Federal e responde protocolo 4 meses após


Por Redação JB Litoral Publicado 12/07/2018 Atualizado 15/02/2024

O artigo 32 da Lei Federal 12.52/2011, de Acesso a Informação é taxativo e caracteriza como “conduta ilícita” de todo e qualquer gestor público, “recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento” e, por conta desta irregularidade, poderá responder por improbidade administrativa. Certamente ciente da legislação, o prefeito de Antonina, José Paulo Vieira Azim (PSB), o Zé Paulo, levou quatro meses, três a mais do que determina a lei, para explicar a cobrança irregular no fornecimento de informações, através do protocolo.

Surpreendentemente, a resposta com três meses de atraso, o que caracterizou a irregularidade foi assinada pelo Procurador Geral do Município (PROGEM), Thiago Fernando de Souza, que, em tese, deveria tê-lo orientado responder no prazo previsto pela legislação federal. Além do descumprimento a resposta enviada ao JB Litoral é passiva de questionamento jurídico, pela interpretação equivocada do PROGEM do artigo 12º da Lei de Acesso à Informação, alegada no ofício 038/2018.

Ocorre que a prefeitura cobra pela informação protocolada pela Lei Federal 12.527/2011, quando ele determina no próprio artigo 12º que “o fornecimento da informação é gratuito”, salvo nas hipóteses de reprodução de “documentos pelo órgão”, o que diz respeito a documentos públicos e não a informação em si.

Desde 2012, a prefeitura tem cobrado um valor fixo pela informação, independente do fornecimento de cópias de documentos públicos, razão pelo qual se originou o pedido de informação por informações através da Lei de Acesso.

O equívoco da prefeitura, através do PROGEM, também é visível ao salientar que “a visualização de documento solicitados na prefeitura são gratuitos”, quando não se trata de visualização e sim de fornecimento e ainda cita o Decreto 322/2018 que mostra a tabela de cobrança praticada pela prefeitura.

Lei municipal contraria a federal

Em abril deste ano, a Câmara Municipal de Antonina aprovou o Projeto de Lei 10/2018, que instituiu a Lei Municipal de Transparência, afim de garantir a lisura das informações assegurada pelo artigo 5º da Constituição Federal, com artigos que contrariam a Lei Federal 12.527/2011 de acesso à informação.

A proposta, feita pelo Vereador Paulo Roberto Broska (PSDB), o Paulinho da SAMAE, ganhou a unanimidade dos vereadores, apesar de estipular cobrança pela informação, equivocadamente com base no artigo 12º da legislação federal. Entretanto, a cobrança só poderá ser feita, na hipótese de reprodução de documentos públicos e não de informação solicitada sem a necessidade documental.

Vereador e a lei de acesso a informação aprovada em abril

De forma ilegal, a prefeitura tem cobrado um valor fixo por qualquer informação, mesmo pela legislação federal, e mesmo que não haja necessidade de reprodução de documentos.

O JB Litoral levará as respostas equivocadas ao Ministério Público do Paraná (MPPR).