Prefeitura diz que concessão depende do chefe do servente e necessidade do setor


Por Redação JB Litoral Publicado 26/10/2017 às 18h52 Atualizado 14/02/2024 às 23h01
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Após a reportagem do Jornal dos Bairros a qual mostrou que, dos 436 servidores os quais exercem a função de auxiliar de serviços gerais, os serventes, somente 159 receberam produtividade e apenas 109 realizaram horas extras no mês de setembro, a Prefeitura de Paranaguá, de forma evasiva, justificou o tratamento diferenciado.

Para tentar entender porque poucos serventes têm acesso à produtividade e a realização de horas extras,  a reportagem enviou para a Secretaria Municipal de Comunicação seis questionamentos.

Foram eles: por que apenas 159 das 436 serventes receberam produtividade em setembro, algumas inclusive, afastadas por saúde? Por que apenas 109 das 436 serventes tiveram permissão de fazer horas extras em setembro? É fato que esta falta de isonomia, no pagamento da produtividade para categoria, ocorre desde julho de 2016?  É fato que muitas das serventes se encontram em desvio de função, atuando em outros setores? Se sim, qual o motivo? Qual critério usado para pagar produtividade às serventes que recebem das que não recebem?

Sem responder a maioria das perguntas, a prefeitura informou que o pagamento é realizado na forma de adicional ao salário do servidor e que todos podem receber, todavia, devem se enquadrar nos requisitos da legislação em vigor. No caso da produtividade, a prefeitura deixa claro que a concessão se dá por critério subjetivo, pois depende de “aferição pelo chefe imediato do servidor da sua iniciativa”, que analisará conceitos de responsabilidade, eficiência qualidade de trabalho, relacionamento, comportamento, criação e inovação, além de organização do tempo e do trabalho.

“Diante disto, não há o que se falar em forma de pagamento isonômico do aludido adicional”, defende a prefeitura. Esta posição, porém, é contrária ao que determina o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Paraná (MPPR).

Nele a concessão da produtividade não pode ser subjetiva e deve possuir critérios estabelecidos na lei e não regulamentados por decreto, como ocorre atualmente, por meio do Decreto Municipal 4238/2016, assinado pelo Prefeito Edison de Oliveira Kersten (PMDB).

 

Prefeito Kersten assinou o Decreto Municipal 4238/2016 que regula concessão de produtividade e realização de horas extras

“Muitos auxiliares de serviços gerais receberam horas extras a 100% em setores que, em tese, não estariam trabalhando aos domingos e feriados”

 

Horas extras dependem do secretário

Com relação às horas extras, a prefeitura informou que somente é permitida a sua realização mediante autorização do secretário e fundamentalmente/justificada na necessidade de cada departamento. Entretanto, no caso dos serventes, a disparidade dos que fizeram para os que não fizeram foi de 75% em setembro, dos 436 servidores apenas 109 realizaram horas extras a 50% e 100%.

Também chamou a atenção o fato de que muitos auxiliares de serviços gerais receberam horas extras a 100% em setores que, em tese, não estariam trabalhando aos domingos e feriados. No levantamento realizado pela reportagem, uma servidora que atua no gabinete do Secretário Municipal de Obras Públicas, o Vice-prefeito Arnaldo Maranhão (PSB), recebeu horas extras 100%, 50% e produtividade que fizeram seu salário base de R$ 1,5 mil saltar para R$ 2,7 mil. O mesmo ocorreu na Secretaria Municipal de Saúde com uma servidora que ganhou horas extras a 100% e recebeu pouco mais R$ 3 mil com um salário base de R$ 1.503,16. No Departamento de Concessões e Permissões e nas Secretarias de Meio Ambiente, Cultura e Turismo e no Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente, horas extras a 100% fizeram o salário líquido variar entre R$ 2,6 mil a R$ 2,9mil.

 

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