Prefeitura e Câmara não exoneram assessores recomendados pelo MPPR


Por Redação JB Litoral Publicado 27/09/2018 Atualizado 15/02/2024
prefeitura-e-camara-nao-exoneram-assessores-recomendados-pelo-mppr

O artigo 37, V, da Constituição Federal e o Prejulgado nº 06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), o qual determina que apenas servidor concursado pode atuar na defesa jurídica da Prefeitura Municipal e Câmara dos Vereadores, vem sendo descumprido na cidade de Morretes. Diante desta irregularidade, o Ministério Público do Paraná (MPPR), por intermédio da Promotoria de Justiça na pessoa da Drª Dalva Marin Medeiros e do Drº Bruno Monteiro de Castro Brandão, do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), abriu os Inquérito Civis, 0092.18.000644-4 e 0092.18.000645-1, para apurar irregularidades no exercício das funções jurídicas por servidores de ambos os poderes.

Juntos, os dois órgãos assinaram Recomendação Administrativa recomendando a exoneração dos comissionados que estão ocupando estes cargos, num prazo de 30 dias, encerrado no domingo (23). Porém, até o fechamento desta edição o Prefeito Osmair Costa Coelho (MDB), o Marajá, e o Presidente Mauricio Porrua (MDB) não tinham atendido à recomendação de ambos os órgãos do Ministério.

Na prefeitura foram recomendadas as exonerações dos Assessores Jurídicos, Guilherme Baiak e Emelen Suélen da Cunha e da Assessora de Cadastro Imobiliário para Processos Judiciais e Administrativos, Leilane Xavier de Souza. Na Câmara, apenas a Assessoria Jurídica, Ana Paula da Silva, por não se enquadrar nas especificações exigidas para a qualificação da função.

De acordo com o Ministério Público e o Gepatria, todas estas funções exercidas nos poderes, Executivo e Legislativo, mostraram nítida desproporção dos cargos efetivos e comissionados, pois a maioria é praticada por comissionados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4125 diz que “é intuitivo que o número de servidores efetivos deve ser superior ao de comissionados”.

 

Prefeito não exonerou os três comissionados recomendados

Até o fechamento desta reportagem, o prefeito Marajá não havia exonerado nenhum dos três cargos recomendados. Por sua vez, a assessora jurídica da Câmara que teve sua exoneração recomendada, acabou pedindo exoneração do cargo e foi seguida pela Procuradora Geral do Município, Jéssica Ronchini Montalvão. Ambos os pedidos foram aceitos pelo presidente da Câmara Mauricio Porrua (MDB).

Vereador criticou MP e Gepatria

Na sessão seguinte à chegada da Recomendação na Câmara Municipal, o Vereador Pastor Deimeval Borba (PTB) fez severas críticas à indicação do órgão público e do Gepatria para corrigir a irregularidade no prazo de 30 dias, citando, inclusive, o nome da servidora comissionada que deve ser exonerada.

 

Presidente Porrua aceitou o pedido de exoneração da assessora e também da Procuradora Geral

 

O vereador desaprovou a orientação para se exonerar justamente a comissionada citada, sem entender o fato que o número destes funcionários não deve ser superior ao do quadro fixo e, com dois cargos em comissão e apenas um concursado na função, coube a exoneração de Ana Paula da Silva, por exercer o cargo de Assessoria Jurídica. Deimeval considerou ainda um absurdo a Promotoria de Justiça colocar o nome da servidora que deverá ser exonerada. “Que tratamento é esse? Que absurdo”, disse o vereador. Ele usou 11 minutos criticando a emissão da recomendação administrativa e ressaltou que o Ministério Público não está preocupado com a fiscalização.

“Na realidade tem uma capa de fiscalizador, cobra da Câmara que deve fiscalizar, mas não permite que ela tenha os meios para fazê-lo”, disparou.  

 

Vereador criticou recomendação do MPPR e Gepatria

Para o vereador, esta ação favoreceu o Executivo, no caso o Prefeito Osmair Costa Coelho (MDB), o Marajá. “O que acontecer, a partir de hoje, não diz respeito à Processante e à CPI, por qualquer irregularidade na questão jurídica, a conta vai para o MPPR”, argumentou. Os documentos advertem que o descumprimento das recomendações caracterizará “dolo manifesto em violar a legislação vigente e o regime jurídico-administrativo que consagra a supremacia do interesse público”, podendo gerar responsabilização criminal e cível pela prática de atos de improbidade.