Prefeitura não presta informações da obra ao lado colégio AGV


Por Redação JB Litoral Publicado 27/01/2014 Atualizado 14/02/2024

O princípio da publicidade e informação na administração pública inserida na Constituição Federal obriga prefeitos, governadores e presidentes, investirem na transparência e divulgarem informações básicas nas obras realizadas com dinheiro público. Esta obrigação consta no Capítulo IV, parágrafo 1º do artigo 37 que tem a seguinte redação: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Porém, a primeira obra desta nova gestão ignorou completamente o que diz a Constituição Federal e, até hoje, se tornou um mistério para população de Paranaguá. Erguida diante da Rua Joaquim Barbosa, ao lado do portão lateral do colégio estadual Alberto Gomes Veiga, uma série de armações edificadas em concreto armado, três em forma de “T” e uma, em forma de trave, alimenta a curiosidade popular que desconhece seu significado, motivação e, mais ainda, sua utilidade.

Construída ferindo a legislação federal, por não trazer placa de identificação contendo informações sobre o valor da obra, nome da empresa responsável, nome do engenheiro responsável e o prazo para conclusão do serviço, a obra foi realizada no primeiro semestre do ano passado, ainda na gestão do prefeito Mário Manoel das Dores Roque (PMDB), falecido dia 1º de julho.

A obra que ganhou ainda uma calçada nova a base de paralelepípedos, pela total falta de informação do que se trata, já ganhou as redes sociais que tem satirizado com comparações e alusões que teria sido construída em homenagem ao ex-prefeito Carlos Tortato, em razão dos três enormes “T”.

Na semana passada, o JB enviou a prefeitura cinco questionamentos, tendo por base a Lei de Acesso a Informação, Lei Federal 12.527/ 2011, a fim de esclarecer as dúvidas da população e prestar informações sobre a misteriosa obra. No pedido enviado para Secretaria de Comunicação, o JB questionou o que significava a obra, de quem partiu a ideia de sua execução, porque não houve placa de identificação da obra, qual período de execução e o mais importante, qual o custo da obra e quem a executou.

Para surpresa do JB,apesar da legislação federal que pede transparência na administração pública, nenhum dos questionamentos foi respondido pela prefeitura até o fechamento desta edição. Diante desta afronta contra o direito da população de ser informado sobre os gastos do dinheiro público pelos gestores municipais, nesta semana o JB protocola na prefeitura esses questionamentos, oficializando um novo pedido de informação.

Placa gera inelegibilidade no Rio

Em 2012, o jornal “O Globo” trouxe a notícia que o juiz eleitoral Ricardo Alberto Pereira da 133 Zona Eleitoral de Niterói acolheu o pedido do Ministério Público (MP) eleitoral e considerou o prefeito Jorge Roberto Silveira (PDT) inelegível para as eleições daquele ano. A decisão foi tomada depois que o município e o prefeito não acataram a determinação da Justiça Eleitoral que obrigava a retirada das placas de publicidade em obras espalhadas pela cidade sem a informação de custo, tempo de duração e empresa contratada, como manda a legislação federal.

Na representação, o MP considerou que as peças publicitárias desrespeitavam a legislação federal e caracterizavam propaganda eleitoral antecipada. A prefeitura de Niterói e o prefeito foram acusados de violar o artigo 37, parágrafo 1, da Constituição brasileira e os artigos 36, parágrafo 3, e 74 da Lei 9.504/97.

A decisão pela inelegibilidade do prefeito foi publicada no Diário Oficial do dia 18 de junho de 2012 e Jorge Roberto e a prefeitura tiveram três dias para entrar com o recurso contestando a condenação. A decisão previa a cassação dos seus direitos políticos cassados por oito anos. O prefeito e o município foram condenados ainda a pagar uma multa de R$ 25 mil.