Nesta segunda-feira (5), a prefeitura de Paranaguá divulgou o decreto nº 2.206 autorizando, a partir de sexta-feira (9), a realização de festas comemorativas, como aniversários e casamentos, seguindo as recomendações e normas em prevenção a Covid-19.
Conforme o documento:
- A ocupação de público deverá ser de até 50% da capacidade máxima do local, seja ele salão de festas e eventos, centro de convenções em hotéis ou restaurantes;
- é obrigatório o uso de máscaras por todos os participantes, convidados e por todos que estejam trabalhando;
- manter o distanciamento social;
- permanece vedada a utilização de pista de dança;
- o local destinado a eventos não poderá ter ar condicionado, deverá ter circulação de ar com ventilação natural, através de janelas amplas e desobstruídas, entre outras medidas.
Além disso, o decreto afirma que os locais deverão permitir o acesso somente de pessoas com idade entre 12 e 59 anos, pessoas dos grupos de risco ou com comorbidades deverão ter o acesso negado.
Os eventos religiosos também poderão ser realizados com a ocupação de público de até 50% da capacidade máxima do local, mantidas as demais recomendações constantes no artigo 9.º do decreto 2121/2020.
A partir do dia 23 de outubro, fica autorizada a realização de outras modalidades de jogos nas quadras privadas, bem como a realização de campeonatos mediante o cumprimento de todas as normas e recomendações decretadas.
Com informações da Prefeitura de Paranaguá