Prestação de contas de 2006 de Helder é aprovada pela Câmara de Morretes


Por Redação JB Litoral Publicado 17/07/2014 às 21h00 Atualizado 14/02/2024 às 02h28

Em reunião extraordinária realizada na Câmara de Vereadores de Morretes, no dia 12 de junho, foi aprovado, em segunda votação, pelos vereadores, o Projeto de Decreto Legislativo 02/2014, que dispõe sobre a prestação de contas da prefeitura municipal no ano de 2006. Os vereadores aprovaram o Acórdão de Parecer Prévio nº 88/14 da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que julgou regular, mas com ressalvas as contas do prefeito Helder Teófilo dos Santos (PSDB), referente ao ano fiscal de 2006.

Segundo o Decreto Legislativo, a primeira apreciação do caso ocorreu no dia 14 de maio, através dos autos de processo 148689/07 do TCE/PR. O documento pedia aos vereadores para que analisassem o processo e emitissem um parecer, aprovando ou reprovando a posição adotada pelo TCE-PR. Na primeira votação feita em maio, e na segunda, feita em junho, os vereadores aprovaram as contas de Helder referentes ao ano de 2006. De acordo com o parecer do relator do Decreto Legislativo, vereador Maurício Porrua (SDD), “vislumbra-se que, os itens que foram apontados foram sanados até a decisão que gerou o acórdão que por unanimidade opinou pela regularidade com ressalvas das contas do prefeito Helder Teófilo dos Santos no exercício de 2006, ressalvas estas muito bem elencadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná que dispõe sobre detalhamento insuficiente dos programas e ações governamentais, e excesso de dispositivos para alteração do orçamento, a projeção inadequada das receitas no quadriênio 2006/2009 em percentual incompatível com a utilização de método conservador, a inscrição de precatórios em exercício posterior e a realização de despesas por intermédio de processo licitatório inadequado”, ressalta o legislador no projeto. A colocação demonstra que, apesar da aprovação, o TCE observou alguns itens preocupantes nas contas de 2006 do prefeito, no entanto tais fatos não foram suficientes para desaprová-las.

Porrua acrescentou que a Comissão de Finanças e Gestão, a qual preside na Câmara, seguiria entendimento feito pelo TCE, entretanto “ressalvando e orientando que os responsáveis pelos processos licitatórios sejam funcionários de carreira e que passem por cursos de formação para que no futuro próximo não ocorram equívocos da natureza relatada quanto a modalidade adequada para a compra de combustíveis que pelo valor licitado teria de ser a modalidade concorrência e não tomada de preços como é explicito na Lei 8666/93”, afirmou, observando a necessidade de mudanças com relação à 2006, principalmente com relação aos processos licitatórios e a compra de combustíveis, itens ressalvados pelo Tribunal.