Professoras da Educação Especial de Matinhos reivindicam incorporação de gratificação à aposentadoria


Por Luiza Rampelotti Publicado 03/06/2022 às 11h12 Atualizado 17/02/2024 às 09h52
Foto: divulgação

Na última segunda-feira (23), a vereadora Nívea Carraro Gurski (PSD), de Matinhos, usou a tribuna da Câmara para falar sobre a reivindicação das professoras que trabalham no ensino especial do Município. Ela contou que as profissionais recebem uma gratificação de 25% no salário, mas que o bônus não é incorporado à aposentadoria.

A gratificação está prevista no Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Magistério da Rede Municipal de Ensino (Lei Municipal 1819/2016), e é concedida pelo exercício em atividade de educação ou reabilitação de excepcionais (Educação Especial), na proporção de 25% de seu vencimento, caso haja habilitação específica na área, atuando em regência de classe de educação especial e sala de recursos.

Fui procurada pelas professoras e tivemos uma reunião junto com o secretário de Educação, Mário Braga, e formalizamos um Projeto de Indicação nesse sentido. São profissionais que se dedicam, se empenham na educação especial, que é bem diferente da normal”, disse.

Projeto de Indicação

O Projeto de Indicação para alterar a lei e incluir a gratificação à incorporação da aposentadoria é de autoria da vereadora Nivea Guski.

O Projeto de Indicação nº 05/2022, protocolado em 17 de maio, tem por objetivo alterar o artigo 15, inciso IV da legislação que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Magistério da Rede Municipal de Ensino. Com o texto alterado, a lei incluiria no nível C3 e D3 os profissionais vinculados à Educação Especial e/ou Sala de Recursos com 10 anos de atividade em Educação Especial e/ou Sala de Recursos, Escola Especial e Sala Multifuncional de Deficiência Auditiva. Além disso, estenderia os mesmos direitos aos profissionais especialistas que atuaram e se aposentaram na prática da Educação Especial.

Sabe-se que o trabalho desenvolvido com os educandos na área de Educação Especial é árduo e só fazem aqueles que se dedicam ao bem daqueles que necessitam. Tanto na função pedagógica quanto na qualidade de vida, tal função exige dos professores forças físicas, mentais, intelectuais e emocionais, causando aos profissionais lesões por esforço repetitivo, desgaste na coluna, problemas nos joelhos, estresses e desestruturas emocionais, levando-os a tratamentos constantes, onde casos já comprovados nos respaldam para tal justificativa”, diz a vereadora na justificativa do projeto.

Quando o professor se aposenta, é o período em que ele mais precisará do benefício”, diz professora

A professora da APAE, Mira Sandrin, trabalha com Educação Especial há 30 anos. “Quando o professor se aposenta é o período em que ele mais necessitará deste benefício”, diz. Foto: Reprodução/Facebook

Segundo Zulmira Sandrin, que atua há 30 anos como professora especializada em Matinhos, com a alteração do texto da Lei 1819/2016, incluindo os professores da Educação Especial, eles teriam “seus esforços reconhecidos”.

O trabalho desenvolvido neste setor é de suma importância para a efetivação da Lei da Inclusão e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como para a garantia dos direitos destes cidadãos. Através deste Projeto de Indicação, estes profissionais têm seu esforço reconhecido por manterem o aprendizado dos estudantes e o reconhecimento pelo trabalho e dedicação prestados à Educação Especial por anos. Afinal, quando o professor se aposenta é o período em que ele mais necessitará deste benefício”, comenta.


Verba transitória não gera incorporação


O JB Litoral procurou, também, a presidente do Instituto Previdência de Matinhos, Marlise Alboit Ramos, a qual informou que a legislação que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é a Lei 1209/2009. Ela comenta que se considera a remuneração de contribuição para base cálculo de proventos de aposentadorias somente as verbas permanentes, onde o servidor contribui com 14%.

Estas são as verbas do vencimento do cargo efetivo e a verba do adicional por tempo de serviço. Qualquer verba transitória não há contribuição, portanto, não há incorporação, conforme o artigo 89 da referida lei”, explica.

A reportagem questionou o secretário municipal de Educação, Mário Braga, a respeito do projeto. No entanto, ele informou que ainda não havia recebido a indicação e que assim que chegasse, se inteiraria sobre o assunto.