Famílias temem perder apartamentos pelo alto custo do condomínio na Ilha do Farol


Por Redação JB Litoral Publicado 19/07/2018 Atualizado 15/02/2024

Com valor que chega até 1.200% do valor da prestação mensal do imóvel, a taxa de condomínio do Conjunto Habitacional Ilha do Farol, construído por intermédio do programa social do Governo Federal, Minha Casa Minha Vida (MCMV), poderá levar à penhora os apartamentos dos usuários inadimplentes com a ASSISCON Cobrança e Assessoria, responsável pele recebimento do condomínio no conjunto habitacional localizado no Parque São João.

Depois de procurar sem nenhum sucesso, a prefeitura municipal, vereadores, Ministério Público do Paraná (MPPR) e até mesmo a Caixa Econômica Federal (CEF), o servidor municipal, Wanderlei Bomvakiades, morador, e a síndica do conjunto Cleide Pereira de Oliveira, procuraram o JB Litoral para expor o drama que as famílias vêm passando desde 2011.

Bomvakiades e a síndica Cleide, preocupação com o valor do condomínio no Conjunto Ilha do Farol

O “sonho com gosto de mel” dito por uma das contempladas na inauguração de um dos conjuntos do MCMV, em pouco tempo se tornou um pesadelo para aquelas pessoas retiradas de áreas de risco e que, efetivamente, se enquadraram no critério salarial de terem de 1 a 3 salários de rendimento mensal.

De acordo com a síndica, a situação está caótica e os números mostram alguns absurdos, como por exemplo, dos 192 apartamentos entregues, cerca de 80 continuam ocupados pelas pessoas que receberam suas chaves das mãos do Prefeito José Baka Filho (PDT) e que têm pago o condomínio. Existem 19 vazios e, alguns chegam ao ponto de colocar móveis velhos para enganar a CEF e dar a impressão de que há famílias residentes e o restante estão locados.

Ela explica, ainda, que a ASSISCON cobra os valores de todos os 192 apartamentos, ocupados ou não, e dos que estão alugados, que acabam cotizados e pagos pelos adimplentes, numa proporção muito acima do que deveriam pagar apenas pelo seu imóvel.

Prestação de R$ 25 a R$ 60 e condomínio de R$ 300

O servidor municipal que, desde a entrega do conjunto, tem procurado defender os interesses de todas as famílias nas situações que considera injustas ou irregulares, explica que a prestação varia de R$ 25 a R$ 60 e cerca de 2 a 3 apartamentos pagam de R$ 100 a R$ 150,00, em razão do rendimento mensal apresentado na época da inscrição ao imóvel. Porém, o condomínio chega a R$ 300 e contempla água, luz do pátio, funcionários, o contador, o salário da síndica e encargos.

A síndica, que possuía uma prestação de R$ 60 e hoje já baixou, lembra que quando pegou as chaves no ginásio, a prefeitura informou que o condomínio nunca seria maior que a prestação.

Ela explica que a SISCOM garante as dívidas do conjunto, mesmo que as pessoas paguem ou não a mensalidade e cobra de cada família, porém, as taxas por atraso são extremamente altas, a ponto de ela considerar abusivas. “Todo mundo paga mesmo por apartamentos vazios e de quem entregou as chaves para a Caixa. Teve quem não quis o apartamento, mesmo assim o condomínio não foi retirado. Eu já quis alugar o meu, ir embora daqui, só não fui porque vou ter que continuar pagando o apartamento e a ASSISCON. O juro dela é muito alto, mas sem ela não teríamos nada, em alguma parte ela é boa”, admite Cleide dizendo que muitos deixaram de pagar por não acharem justo.

Ela critica também seus antecessores na administração do conjunto. “Todos os síndicos que passaram roubaram, você paga as contas direitinho, em dia, aí passava outro síndico que você tinha que pagar todas aquelas contas de novo. Não falando agora como síndica e sim como moradora, só não parei de pagar meu condomínio ainda, porque em casa todo mês é uma briga com meu marido. É ele quem paga e, por ele, já tinha parado, uma que a taxa desta SISCOM é muito alta. O condomínio é R$ 300 e, se pagar em dia, fica R$ 270. Mas se passar do dia 12 os juros são por dia. Se um condomínio você atrasar hoje, amanhã você paga mais de R$ 50 de juros. Quem atrasou 3 ou 4 meses porque não pode pagar, não consegue pagar mais”, alerta.

36 parcelas de R$ 800

A síndica deu como exemplo uma moradora que foi negociar a ASSICON e ofereceu R$ 3 mil de entrada, mas por conta dos juros altos teve que parcelar em 36 vezes de R$ 260 e o condomínio dela foi para R$ 12 mil em dívida. Ela conta ainda que o seu filho assumiu um apartamento e pagou condomínio só um ano e teve que negociar 36 parcelas de R$ 800 com a Assessoria de Cobrança.

A dificuldade com o pagamento do condomínio é tamanha que muita gente abandonou porque não tem condição de pagá-lo, inclusive alguns que possuem casa própria e pegaram apartamento por pegar na época.

A especulação imobiliária é outro problema no MCMV, pois muitas pessoas possuem boa condição financeira e não moram no conjunto, mas mesmo assim, têm seus apartamentos.

Ela dá como exemplo uma fiscal da prefeitura que possui imóvel, mas é sua mãe quem reside. Tem ainda a irmã da Ex-vereadora Sandra Neves que possui o apartamento 23 no Bloco 11, mas nunca morou. Ela cita também o Gerente da Loja Móveis Ancora, Silvio de Oliveira Sovence, que também tem apartamento e nunca morou. Até mesmo a sobrinha do Ex-prefeito José Vicente Elias, possui imóvel no conjunto, assim como uma ex-presidente de Associação de Moradores que é proprietária de uma casa e mora no Jardim Iguaçu. Existe ainda uma grande maioria que tem casa e seu apartamento está alugado.

Condomínio em atraso cobrado com mais rigor

Vale destaca que, desde 2016, os inadimplentes passaram a ter um prazo de três dias para quitação, expedida pelo juiz, sob pena de ficar com os bens penhorados, inclusive, o próprio imóvel. Desde março daquele ano, as cotas de condomínio em atraso são cobradas judicialmente e passaram a ter natureza de título executivo extrajudicial, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. Com isto, a cobrança aos inadimplentes na Justiça ficou mais rígida e mais rápida, por não mais ser necessário discutir a legitimidade da cobrança durante os trâmites do processo.

Antes, as cobranças de débitos com o condomínio iam para a Justiça e eram cobradas por meio de procedimento sumário, que acabava tornando o processo lento por conta da necessidade de discutir sua legitimidade. Com o novo Código de Processo Civil, o título de cobrança, que passa a ser executivo extrajudicial, garante a existência de crédito a ser recebido, assim como é com os cheques, as notas promissórias e duplicatas.

ASSISCON e Prefeitura não se manifestam

O JB Litoral procurou a ASSISCON e a Prefeitura Municipal para falar sobre a penhora de bens, a cobrança do condomínio e a respeito de providências a serem tomadas, uma vez que se trata de pessoas retiradas de áreas de risco, mas até o fechamento desta edição não houve resposta.