Com denúncias diárias de violência contra a mulher, Paranaguá proíbe que agressores exerçam cargos públicos


Por Redação Publicado 13/07/2021 Atualizado 16/02/2024

Os números da violência contra a mulher parnanguara são assustadores. Em 2019, segundo levantamento da 1ª Subdivisão Policial de Paranaguá, foram registradas 432 ameaças, 333 lesões corporais e 133 crimes de injúria; em 2020, foram 339 ameaças, 228 lesões corporais e 156 crimes de injúria; e, no primeiro semestre deste ano, 188 ameaças, 156 lesões corporais e 88 crimes de injúria. O índice, ligeiramente em queda, se comparado a 2019, pode não refletir a diminuição dos crimes contra as mulheres, segundo o vereador Delegado Nilson Diniz (PSL), autor do Projeto de Lei Ordinária 5787/2021, aprovado por todos os parlamentares, durante sessão ordinária da Câmara de Paranaguá, na última terça-feira (5).  “É inconcebível que, em pleno 2021, ainda estejamos numa sociedade com um machismo tão enraizado, essa lei é um recado que o poder público está de olho e também exerce um poder repressivo a esses agressores. Esses números, aparentemente em pequena queda, estão relacionados à questão da pandemia, em que as mulheres vítimas estão em maior contato com os agressores e têm menos possibilidade de ir até os órgãos competentes para fazer a denúncia”, disse o autor do projeto.

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Na sequência, o vereador Thiago Kutz (PP) abriu a discussão pela aprovação do projeto. Kutz elogiou a iniciativa e disse que a lei será exemplo e uma ferramenta de combate à violência de gênero, “pois o agressor será tolhido do direito de exercer um cargo público, uma vez que a verdade sempre aparece e, numa busca judicial obrigatória para a nomeação nesses postos, aparecerá a condenação enquadrada na Lei Maria da Penha e o agressor não poderá ser nomeado”

Com aval do STF

Durante a discussão do Projeto de Lei, Nilson Diniz, cita que no dia 12 de abril deste ano, o Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela constitucionalidade de uma lei com o mesmo teor, no município de Valinhos (SP). A Lei Municipal analisada pelo STF, de iniciativa parlamentar, estabelece a vedação da nomeação, pela Administração Pública Direta e Indireta de Valinhos, de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). No caso, o STF entendeu que ela impõe regras de moralidade administrativa, a qual não invade a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor acerca de legislação que verse sobre o provimento de cargos públicos.

Procurado pelo JB Litoral, o vereador Nilson Diniz ressaltou a importância da aprovação por unanimidade da nova lei que já seguiu para sanção do prefeito Marcelo Roque (Podemos) e também falou do “viés simbólico do projeto, com o poder público, tanto o legislativo, como o executivo atuando na questão da violência doméstica e familiar da mulher, vedando à nomeação do agressor, tanto em cargos efetivos (concursados), como os cargos comissionados”.

Com a palavra, as mulheres

Números divulgados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos mostram mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher em 2020. Ao JB Litoral, a presidente da Procuradoria Especial da Mulher, vereadora Vandecy Silva Dutra (PP), ressaltou os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), que mostram que o Brasil está em quinto lugar na posição de homicídios a mulheres, numa lista de 83 países, com 4,8 homicídios a cada 100 mil mulheres, estando abaixo apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. “Os números alarmantes estão presentes também aqui em Paranaguá, como mostram as queixas realizadas na 1ª Subdivisão Policial. Com esses dados é necessário e urgente que tenhamos políticas públicas para inibir esta violência e quem sabe, para um futuro próximo, possamos nós mulheres ficarmos livres deste medo. Nós, enquanto legisladores, precisamos pensar e propor Projetos de Lei para avançarmos nessa causa. O PL proposto pelo vereador e Delegado Diniz veio com o intuito de refletirmos sobre essas ações, mas principalmente para dizer à sociedade e aos agressores que as mulheres devem ser protegidas e que o culpado deve ter as punições da Lei”.

Já a presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, Rosane de Oliveira da Cruz, comemorou que, ao menos em cargos públicos, quem agride mulheres não vai mais poder trabalhar. “Estamos há dois anos nessa luta à frente do Conselho e vimos a aprovação da lei como um avanço para nós mulheres, que lutamos por igualdade, por respeito e por direitos. E este projeto veio para somar com essas causas pelas quais lutamos. É muito importante que os agressores que já estejam condenados ou que estejam em processo não assumam nenhum cargo público, pois acreditamos que eles, uma vez empossados, continuem replicando esse comportamento violento. Existem várias formas de violência contra a mulher, seja a física, a verbal e a psicológica. Então, nós comemoramos a aprovação desse projeto aqui para Paranaguá, para as causas do Conselho e para todas as mulheres, esses agressores não podem mais fazer vítimas”, finalizou Rosane.

Por Flávia Barros