Promotor de Paranaguá adverte: evasão escolar pode acarretar reprovação e até multa aos pais


Por Luiza Rampelotti Publicado 21/07/2020 Atualizado 15/02/2024

No início deste mês, o JB Litoral publicou a reportagem intitulada “Aulas remotas, durante a pandemia, fazem com que parte dos alunos não tenha contato com os conteúdos”. Nela, foram entrevistados diretores de três escolas estaduais de Paranaguá, que relataram a experiência das aulas virtuais junto aos alunos.

No Colégio Estadual José Bonifácio, apesar de 73% dos alunos estarem acessando as aulas virtuais e 27% utilizando os materiais impressos, o diretor Alex José Correia Weiss afirmou que existem alguns alunos que não têm tido nenhum tipo de contato com a escola durante a pandemia.

Já no Colégio Estadual Cidália Rebello Gomes, na Ilha dos Valadares, o índice de acompanhamento dos estudantes às aulas remotas é de 58,8%, e outros 6,2% realizam as atividades de forma impressa, totalizando 65% de alunos que estão participando e recebendo os conteúdos. Porém, de acordo com a diretora Simone Bozza Hernandes, há uma média de 35% dos docentes que não estão tendo qualquer contato com a escola, ou seja, mais de três meses sem realizar os afazeres escolares.

No Colégio Estadual São Francisco, o diretor Claiton Luis da Rocha informou que apenas 30% dos alunos estão acessando as aulas disponíveis via online. Os demais estariam recebendo materiais impressos.

Diante do cenário incerto para parte dos estudantes que podem estar enxergando a pandemia como uma grande férias escolar, e se ausentando das responsabilidades com a educação formal, o Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, lançou, nesta segunda-feira (20), uma Nota Pública informando que alguns “graves problemas vêm sendo identificados” com relação às atividades pedagógicas não presenciais.

De reprovação do aluno à detenção ou multa para os pais

De acordo com o promotor de Justiça Diogo de Assis Russo, foram constatados “alunos que possuem acesso aos meios tecnológicos necessários, porém não participam das aulas não presenciais e não realizam qualquer atividade” e, também, “alunos que não realizam as atividades e a escola não consegue contato com a família para verificar possíveis dificuldades, pela falta de atualização dos contatos informados pelos pais, e os pais não procuram a escola para obter estas informações”.  

Ele esclarece que os alunos nestas condições estão em “evasão escolar” que pode, caso não revertida, levar à retenção (reprovação) dos mesmos por falta e/ou caracterização do crime previsto no artigo 246 do Código Penal (abandono intelectual), com pena de 15 dias a um mês de detenção, ou multa, por parte dos pais ou responsáveis.

Destacamos que os alunos não encontram-se em período de recesso escolar e a direção dos colégios deve estar à disposição para solucionar quaisquer dificuldades que possam advir destas atividades não presenciais”, afirma o promotor.

Ele alerta que os pais e responsáveis cobrem e fiscalizem a adesão e participação das crianças e adolescentes às atividades não presenciais. E adverte, aos estudantes, que sem a adesão aos afazeres, será impossível eventual reposição presencial das aulas em razão do longo período de suspensão, acarretando a perda de um ano letivo.