“Recomendação do MPPR é uma ajuda ao prefeito”, critica o vereador


Por Redação JB Litoral Publicado 14/09/2018 Atualizado 15/02/2024
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Cinco dias após a Promotoria de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR) expedir duas recomendações administrativas, dirigidas ao município de Morretes e à Câmara de Vereadores, para que exonerem servidores comissionados que ocupam cargos de assessoria jurídica, destinados exclusivamente a funcionários efetivos, o Vereador Pastor Deimeval Borba (PTB) fez severas críticas à orientação do MPPR para corrigir a irregularidade na sessão de quarta-feira (05), em Morretes.

Ele usou 11 minutos para criticar a emissão da recomendação administrativa a qual orientava pela exoneração da advogada que ocupa, de forma irregular, um cargo que é exclusivo ao servidor de carreira, ou seja, o concursado.

Para o vereador o Ministério Público não está preocupado com a fiscalização e, na realidade, tem uma capa de fiscalizador, cobra da Câmara que deve fiscalizar, mas não permite que ela tenha os meios para fazê-lo.

De acordo com seu entendimento, a ação do MPPR favoreceu o Executivo, no caso o Prefeito Osmair Costa Coelho (MDB), o Marajá. “O que acontecer, a partir de hoje, não diz respeito à Processante e à CPI, por qualquer irregularidade na questão jurídica, a conta vai para o MPPR”, disparou Deimeval reconhecendo a existência de apenas três poderes distintos no país e que o MPPR não faz parte de nenhum deles.

Ele considerou ainda um absurdo a iniciativa da Promotoria de Justiça em colocar o nome da servidora que deverá ser exonerada. “Que tratamento é esse? Que absurdo”, disse o vereador, afirmando que o ato do MPPR enfraqueceu a Câmara para fiscalizar o atual prefeito. “Isso é um fato”, sentenciou.
 

Entenda o caso

No dia 30 do mês passado, a Promotoria de Justiça de Morretes, expediu duas recomendações administrativas, dirigidas à Prefeitura e à Câmara, para que exonerem servidores comissionados que ocupam cargos de assessoria jurídica, destinados exclusivamente a funcionários efetivos.

Conforme o documento, “é vedado o provimento em comissão para o exercício das funções inerentes à advocacia pública”, o que tem sido contrariado pelos dois entes públicos. Em vista disto, o Ministério Público recomendou à Câmara a exoneração imediata de um servidor, e à Prefeitura que exonere dois funcionários. Todos ocupam cargos comissionados em departamentos jurídicos.

Os documentos advertem que o descumprimento das recomendações caracterizará “dolo manifesto em violar a legislação vigente e o regime jurídico-administrativo que consagra a supremacia do interesse público”, podendo gerar responsabilização criminal e cível pela prática de atos de improbidade.