Redução da burocracia na MP 945 trará investimentos na operação portuária


Por Redação JB Litoral Publicado 05/08/2020 Atualizado 15/02/2024

A Medida Provisória (MP) 945/2020, que tem por finalidade trazer segurança aos trabalhadores avulsos portuários (TPAs) e às operações portuárias durante a pandemia do novo coronavírus, a Covid-19, também alterou o marco regulatório dos portos no país. Para isso, é necessário que seja sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e publicada no Diário Oficial da União.

Para especialistas e autoridades portuárias, essas mudanças reduziram a burocracia e podem ajudar a atrair investimentos, mas poderiam ser melhor debatidas com o segmento.

Para o presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop), Sérgio Aquino, as alterações são fundamentais para corrigir distorções na Lei dos Portos (12.815/13), desburocratizar e recuperar a atratividade de investimentos. Já o consultor portuário Fabrizio Pierdomenico, sócio da Agência Porto, acredita que poderia ter ocorrido um debate maior sobre o tema.

As alterações são fundamentais para corrigir distorções na Lei dos Portos, desburocratizar e recuperar a atratividade de investimentos” – Foto: www.diariodolitoral.com.br

De acordo com Pierdomenico, a introdução de textos que alteram o marco regulatório foram uma surpresa, pela forma como foram inseridos na MP – entre o domingo (26) e segunda-feira (27). Apesar dos pontos acrescentados à medida serem discutidos no setor há anos, a forma como foram colocados geram algumas dúvidas, o que pode eventualmente trazer insegurança jurídica.

“Vejo que, no conteúdo, coisas interessantes foram apresentadas, aprovadas e vão ajudar. É claro, pelo fato de ter sido de uma forma repentina e apressada, alguns detalhes poderiam ser melhor debatidos”, diz o consultor. Entre os pontos que deixam dúvidas, está o artigo terceiro, que prevê a liberdade de preços nas operações portuárias, retirando a diretriz de garantia de modicidade dos preços praticados no setor.

“Liberdade de preços sempre existiu, só que ao suprimir a garantia da modicidade de preço, isso pode trazer um complicador para o tomador de serviços, o dono da carga, porque não está autorizado o aumento pelo aumento”.

Arrendamento sem licitação

Outro ponto questionado está o arrendamento sem licitação, caso exista apenas um interessado na área. “É uma proposta audaciosa, é moderna, mas acho a execução complexa. Pode causar mais tumultos do que ser um facilitador. Não está claro em que casos (o novo modelo) será aplicado. Fala-se que a Autoridade Portuária terá que fazer um chamamento público. A pergunta que fica: toda licitação terá que ser precedida desse chamamento público? Estamos criando mais uma etapa do processo licitatório? Como ter certeza de que só há um interessado naquela área?”.

Aquino, por sua vez, ressalta que, desde a criação da MP 945, um dos pilares era a busca por tentar melhorar a competitividade dos portos para o futuro. “Aprofundou-se esse pilar com os novos regramentos que tratam de arrendamentos e desburocratizando situações. Por exemplo, se há um interessado em um tipo de atividade portuária, não há sentido em desperdiçar dinheiro público com todo um processo de licitação”.

O presidente da Fenop acrescenta que as medidas dão celeridade às decisões e evita que oportunidades de negócios sejam perdidas. Aquino não vê falta de detalhamento no texto do MP e aponta que é preciso continuar avançando.

No Brasil, temos que parar de querer ficar criando amarras, como só as amarras gerassem interesses públicos. Quantos investimentos foram perdidos dentro de portos público por causa do excesso de amarras? As pessoas não param para pensar o custo da perda de oportunidade dos investimentos”, destaca.

Fonte: www.atribuna.com.br