REFIS é aprovado e parcelará dívidas de mais de R$ 1 milhão com descontos


Por Redação JB Litoral Publicado 16/11/2018 às 00h00 Atualizado 15/02/2024 às 05h40
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Na semana passada, a Câmara Municipal de Paranaguá aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 5193/2018, encaminhado pelo Prefeito Marcelo Elias Roque (PODEMOS), que dispõe sobre o Programa Especial de Recuperação Fiscal do Município de Paranaguá (REFIS) e garantirá o pagamento, em até 60 vezes, de dívidas com os tributos municipais de até um milhão de reais.

A lei é uma oportunidade que o município dá aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, para fazer sua recuperação fiscal, quanto aos débitos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU), taxas e créditos não tributários com a Fazenda Municipal.

O programa também permite a regularização de créditos tributários sobre a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, bem como, os créditos não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2017. Eles podem ser constituídos ou denunciados espontaneamente, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, mediante parcelamento dos créditos. Entretanto, o Termo de Adesão ao programa deverá ser requerido a partir da data de publicação da lei e ficará em vigor por dois meses, sendo específico para cada tipo de tributo.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00, porém, para dívidas superiores a R$ 1 milhão, poderão ser parceladas em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 20.000,00, com desconto de 10% para ISSQN, Taxas e Créditos não Tributários e para o IPTU, com entrada de 10% do saldo total da dívida. 

Contudo, em caso de atraso no pagamento das cotas acordadas, os valores serão acrescidos de atualização monetária de acordo com a variação da UFM; multa de mora de 0,33% ao dia, até o limite de 20% para o ISSQN e Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, multa de mora de 0,33% ao dia, até o limite de 10% para o IPTU e 15% para os créditos não tributários, calculado a partir do 1º dia subsequente ao do vencimento; e juros de 1% ao mês ou fração, calculado a partir do 1º dia do mês subsequente ao do vencimento.

Descontos

De acordo com o projeto aprovado, as multas e juros de mora, aplicados por infração à legislação tributária, terão descontos progressivos, na forma seguinte:

I – Em caso de pagamento à vista: 100% para o ISSQN, Taxas e Créditos não Tributários e para o IPTU;

II – Se parcelados até 12 vezes: 50% para o ISSQN, Taxas e Créditos não Tributários e para o IPTU, com entrada de 10% do saldo total da dívida;

III – Se parcelados até 24 vezes: 30% para o ISSQN, Taxas e Créditos não Tributários e para o IPTU, com entrada de 10% do saldo total da dívida.

IV – Para as dívidas superiores a R$ 1.000.000,00 poderão ser parceladas em até 60 vezes, com valores mínimos de R$ 20.000,00 e desconto de 10% para ISSQN, Taxas e Créditos não Tributários e para o IPTU, com entrada de 10% do saldo total da dívida.