Ressalvas insanáveis do TCE podem fazer Câmara reprovar contas de Baka


Por Redação JB Litoral Publicado 10/12/2013 Atualizado 14/02/2024

 Oito anos após o encerramento do seu primeiro ano de gestão, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR), enviou na semana passada a prestação de contas de 2005 do prefeito José Baka Filho (PDT) e que será julgada pelos vereadores neste mês.

Analisada pela Diretoria de Contas Municipais do TCEPR, num primeiro momento, opinou pela desaprovação das contas motivada por 17 ressalvas. Entre elas, o Tribunal de Contas encontrou extrapolação do limite para despesa total com pessoal, critério de reajuste adotado no ato fixador da remuneração dos agentes políticos (secretários municipais e/ou vereadores), resultado financeiro deficitário de 1,14%, abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado na lei orçamentária, contabilização das receitas de transferências em valores diferentes das divulgadas nas páginas da internet das respectivas fontes, falta de aplicação do índice mínimo em educação, baixa indevida do passivo financeiro, falta de repasse dos valores consignados em folha de pagamento para o INSS e realização de despesa sem licitação ou sem a indicação de processo de dispensa.

Mesmo com essas e outras oito ressalvas, o Ministério Público do Paraná (MPPR) discordou da manifestação da DCM. Em razão deste posicionamento, a DCM reconsiderou sua decisão, mas manteve as ressalvas sugeridas anteriormente e manifestou-se pela irregularidade das contas. Desta vez, o MPPR acatou o posicionamento da Diretoria de Contas Municipais, mas considerou que o déficit orçamentário de 1,14%, como motivo insuficiente para decretar a irregularidade das contas. Considerando a previsão orçamentária da prefeitura para 2014 de R$ 320 milhões, 1,14% representam cerca de R$ 3,6 milhões em recursos públicos. Após esta decisão o ex-prefeito José Baka Filho apresentou novos documentos para tentar sanar as irregularidades da DCM, mesmo assim foi mantida a posição de irregularidade com aplicação de multa.Mais uma vez, o ex-prefeito apresentou novos documentos para por fim as irregularidades e ressalvas do TCE. Porém, os documentos não conseguiram sanar todas as ressalvas e cinco foram mantidas pela Diretoria de Contas Municipais. Entre elas, critério de reajuste adotado no ato fixador da remuneração dos agentes políticos (secretários municipais e/ou vereadores), resultado financeiro deficitário de 1,14%, extrapolação do limite para despesa total com pessoal e ausência de pagamento ou inscrição da dívida fundada dos precatórios judiciais, haja vista o encaminhamento de relação dos credores e o fato do município ter aderido ao regime especial para pagamento de precatórios.

Com isso o TCE emitiu parecer prévio pela regularidade com ressalvas e aplicação de multa prevista no artigo 87, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 113/2005, haja vista o atraso na entrega da prestação de contas eletrônica.

 

De 2008 a 2012 nenhuma conta do prefeito foi aprovada

A reportagem do JB buscou na rede mundial as outras sete contas do ex-prefeito para saber como está à tramitação no TCE. Contudo, o site www1.tce.pr.gov.br tem armazenado as contas dos anos de 2008 a 2012 e, todas elas, no primeiro exame feito pelo TCE, foram aprovadas até o momento.

Na prestação de contas do ano de 2008 que tem como relator do processo 129215/2009, o auditor, Sérgio Ricardo Valadares Fonseca, as contas estão com irregularidades formais, materiais e ressarcimento de valores, cabendo a aplicação de multa.

Na prestação de contas do ano de 2009 que tem como relator do processo 172919/2010, o auditor, Ivens Zschoerper Linhares, as contas estão com contas com irregularidades materiais, cabendo a aplicação de multa.

Na prestação de contas do ano de 2010 que tem como relator do processo 170197/2011, o auditor, Caio Marcio Nogueira Soares, as contas estão contas com restrições e recomendação, cabendo a aplicação de multa.

Na prestação de contas do ano de 2011 que tem como relator do processo 218731/2012, o auditor, Nestor Baptista, as contas estão com contas com restrições, cabendo a aplicação de multa.

Na prestação de contas do ano de 2012 que tem como relator do processo 197401/2012, o auditor, Ivan Lelis Bonilha, as contas estão com contas com restrições, cabendo a aplicação de multa. (Veja abaixo as contas de 2008 a 2012 expostas no TCEPR)

A votação pelos vereadores da prestação de contas do ex-prefeito ocorrerá em três sessões ainda neste mês.