Sancionada lei que institui transferência de renda de R$ 80 para famílias vulneráveis


Por Agência Estadual de Notícias - AEN Publicado 18/10/2021 às 19h00 Atualizado 16/02/2024 às 16h30

O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) sancionou nesta segunda-feira (18) a lei que institui o Programa Estadual de Transferência de Renda (PETR) para famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. O benefício tem valor mensal de R$ 80. A lei 20.747/2021, de autoria do Governo do Estado, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná.

O benefício vai atender pessoas em situação de extrema pobreza ou de pobreza, desde que não beneficiárias do Bolsa Família, do governo federal. O projeto foi criado com o mesmo objetivo do Cartão Comida Boa, efetivado durante a pandemia do coronavírus para atender famílias vulneráveis, mas agora tem caráter permanente.

Tem uma parcela da população que não está em nenhum programa social. Nos organizamos para atender essas famílias. O Cartão Comida Boa deu muito certo, ajudou a levar segurança alimentar. Resolvemos implantar esse programa de maneira permanente. É uma referência para o cuidado aos mais humildes“, diz Ratinho Junior.

O programa será coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e contará com envolvimento de outras pastas e órgãos estaduais. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e de outros valores do orçamento para a área.

A prioridade do Programa Estadual de Transferência de Renda é abarcar uma parcela da população que não é atendida pela União. Entre os objetivos da proposta estão a erradicação da pobreza, garantia da segurança alimentar e a redução da desigualdade social no Estado.

A concessão do benefício tem caráter temporário e não gera direito adquirido. Por isso, a elegibilidade das famílias beneficiadas deve ser revista a cada 90 dias. O texto será regulamentado nos próximos 60 dias.